Quando um Político é pela Vida, não se oculta, não muda de assunto, ele diz isto:
Deputado Márcio Pacheco discursa indignado: “Há um equívoco jurídico sendo feito contra a vida de milhares e milhares de crianças”.
Deputado Márcio Pacheco discursou indignado, no expediente inicial desta quarta-feira (11/4) na Assembleia Legislativa, sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a descriminalização do aborto no caso de gravidez de feto anencéfalo:
(…) o que me traz a esta tribuna, mais uma vez, é para ressaltar que este é um espaço que, para nós, parlamentares, nos reserva a possibilidade de discorrer sobre os temas do nosso Estado e também sobre assuntos que atentem diretamente contra ou a favor da vida dos cidadãos a quem representamos. De modo muito especial, hoje, o tema que trago talvez seja um dos mais difíceis de debate, e porque não dizer, um dos temas, em voga no nosso País, que venha trazendo à luz uma polêmica muito grande para nossa Nação: é o tema da defesa da vida.
Eu venho falando sobre esses temas já há bastante tempo nesta Casa, colocando não só a minha opinião, mas a opinião daqueles que com muita humildade julgo representar. Quando venho falar sobre a defesa da vida, quando me posicionei em diversos momentos contrariamente ao aborto e a todas as ações contrárias à vida, eu tive tranquilidade para debater longamente. Além de se tratar da questão do aborto, estamos falando de um tema ainda mais complexo, que requer maior entendimento e muita reflexão acerca do que é a vida de um ser indefeso.
Hoje, pela manhã, começou o julgamento no Supremo Tribunal Federal de uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Médicos e outras entidades, dando a possibilidade de que mães, através da Justiça, tenham autorização para a realização de aborto, de interrupção da gravidez em fetos anencefálicos. E eu venho falar desse tema porque de manhã acompanhamos ao vivo o início das votações. Portanto, não posso deixar de dizer o que penso a respeito desse tema.
Pela manhã tive oportunidade, por alguns instantes, de acompanhar o voto do relator, Sr. Ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação. E é sobre alguns temas que ele trata que quero falar. Em primeiro lugar, quero dizer que a despeito de ser um tema muito complexo não podemos deixar de conceituar o tema. Do que estamos falando? Estamos falando de crianças, fetos anencefálicos. O que quer dizer isso na Medicina? A palavra “anencéfalo” pressupõe ausência de cérebro, o que é um equívoco para os 100% dos casos das crianças que nascem com essa anomalia. Não há ausência total do cérebro, há sim a ausência de parte dele.
Se houvesse ausência total do cérebro, o que pressuporia então a morte cerebral, a criança estaria impedida de respirar ao nascer; então, pressupõe-se a presença, mesmo que remota, de parte do cérebro, que dá à criança a possibilidade de respirar, mesmo que seja por uns segundos.
De fato, não queremos excluir que essa anomalia, que essa deficiência grave, na criança traz para a família, especialmente para a mãe. Sabemos ser uma dor incalculável. Não podemos deixar de refletir a respeito. Mas não podemos também deixar de refletir o fato de que, ao autorizarmos o STF, baseado no primeiro voto do relator, autorizando que se faça o procedimento nesses fetos, nós afirmamos categoricamente que se abre uma brecha jurídica – muito equivocada, é nossa opinião – de que aos poucos escolheremos quem deve ou não nascer. E por que digo isso? Porque afirmo que essa anomalia grave é uma deficiência física severa, gravíssima, que deve ser tratada pela Medicina com muita atenção. Não se trata de uma criança morta; trata-se de uma criança deficiente, com uma deficiência severa, grave, a qual em 100% dos casos leva à morte. É verdade.
Mas eu queria voltar no tempo, a alguns anos atrás, lembrando algumas deficiências que tinham perspectivas de vida muito curtas. É muito conhecida entre nós a Síndrome de Down. Há uns 20 ou 30 anos, a perspectiva de vida dessas crianças e jovens era de quinze anos. Hoje, uma pessoa portadora de Síndrome de Down pode viver 80 anos. O avanço da Medicina fez com que as deficiências intelectuais, físicas, motoras, sensoriais, também adquirissem a possibilidade de mais que uma sobrevida, muitas delas um avanço e uma inclusão na sociedade.
Hoje, a anencefalia se trata sim de uma deficiência severa no cérebro de uma criança recém-nascida. O que direi a respeito disso daqui a 20 anos? Como poder afirmar pelo Direito e pela lei que uma criança como essa não pode amanhã ter uma expectativa de vida? Como afirmar isso hoje? É um equívoco do Supremo Tribunal Federal. Como dizer que uma deficiência física dessa grandeza pode, agora, pela Lei, determinar que uma criança deve ou não deve viver? Isso é uma irresponsabilidade jurídica, por uma razão muito simples: existem casos concretos de crianças anencéfalas que viveram um ano e oito meses.
Disse o nobre Ministro: anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Ora, como falar isso de uma menina chamada Marcela? Ora, como o Presidente do Supremo teve coragem de dizer isso, sem nunca ter visto o exemplo da Marcela, que viveu um ano e oito meses? O que era a Marcela, então? Não era um ser humano? O que era a Marcela? Viveu dois anos! E os tantos outros exemplos que nós conhecemos não eram seres humanos? A Marcela era um ser humano, viveu com a sua deficiência grave durante dois anos, foi amada e acolhida pelos seus pais, teve oportunidade de mamar no seio de sua mãe. Ela morreu porque engasgou com o leite, não foi por causa da sua anencefalia.
Volto a dizer: é grave. Volto a dizer: sem dúvida alguma, era um peso para sua mãe; sem dúvida alguma, um cataclismo envolve toda a dor materna, toda a expectativa, talvez, de uma mãe que verá o seu filho sendo gerado e não sabe se ele viverá um segundo, dois, dois dias, três dias. É difícil, não estamos tratando disso agora.
Pode a Lei determinar o momento em que essa criança deve morrer? Se a legislação é maior do que os avanços médicos que hoje estamos testemunhando, nós não podemos cometer esse erro. Nós não podemos cometer esse erro. É fato que se trata de um caso grave, é fato que cabe uma reflexão. Muitas mães, ao pensar que o seu filho não terá perspectiva de vida, olham-se no espelho pensando que estão perdendo tempo.
Agora, eu gostaria de inverter o processo e dizer: não vale a pena um segundo dessa vida? Eu faço esta pergunta aos senhores e às senhoras para que façamos uma reflexão um pouco mais densa, com o coração e também com a razão: quanto vale um segundo de uma vida, desde que essa criança possa respirar? Quanto vale?
Basta usar alguns exemplos: para que um esportista ganhe uma medalha não é preciso quilômetros, basta um segundo, um milésimo de segundo. A diferença de um campeão para um perdedor é um milésimo de segundo. O que faz com que ele use uma medalha de ouro ou uma medalha de prata não são as horas, os minutos, os dias, é um milésimo de segundo. Portanto, se essa criança pôde respirar no seu milésimo de segundo, será dado a ela o direito de morrer com dignidade, e não esfaqueada ou retirada a fórceps, com métodos tão cruéis que nenhum ser humano é digno de morrer. Se essa criança, ao nascer, morrer depois de um segundo, poderá ter um enterro digno, poderá ser enterrada com amor por seus pais. Se ela for submetida à fatalidade do aborto, a ela será dada a indignidade de morrer por assassinato.
Desafio aqueles que defendem o aborto a dizer por que um filme de aborto não passa às oito horas na TV. Por que os filmes de aborto não passam antes da novela das oito? Porque a classificação dele é impeditiva, tamanha é a violência usada para tirar uma criança do ventre. A violência é tão grande que nenhuma televisão tem direito de passar. E é assim que se tira um feto anencéfalo, é assim que se mata um feto anencéfalo: destrói-se a criança no ventre da mãe e se tira o que sobrou.
Eu sei que nós estamos tratando aqui da vida da mãe, e é para defender a mãe que nós estamos dizendo que é um absurdo que a Lei a impeça de ser mãe. É um absurdo que a Lei a impeça de olhar o seu ventre, mesmo como uma vítima do acaso, mesmo como uma mártir, mesmo que seja para olhar para o seu ventre e dizer: “Por um segundo, por um minuto ou por um ano, eu serei mãe.”
A defesa não é fácil, nem tampouco eivada de emoção. Ela é feita com a razão. Termino minha fala dizendo: o que o STF está decidindo hoje está falando sim, sobre as crianças com deficiência grave. Se o STF seguir a votação do Relator, será grave para o nosso País, para a nossa Nação.
Digo mais, é possível sim, em pouco tempo, criarem uma lei em busca da eugenia, dos fetos sem defeitos, dos fetos sem deficiência. Hoje, se podemos dizer que um feto com deficiência cerebral grave merece morrer, em pouco tempo poderemos dizer que só poderão nascer aqueles sem deficiência. Isso é grave para o nosso Brasil.
Fica a minha indignação pelo voto do Relator, esperando pela consciência jurídica – e falo como jurista que sou. Outro equívoco grave foi essa matéria ter ido para o Supremo Tribunal Federal. Essa matéria tinha que ter ido para o Congresso Nacional, onde a voz do povo tem que ser ouvida, onde os Deputados e Senadores que representam a população deveriam votar sobre essa matéria, e não no Supremo Tribunal Federal.
Há um equívoco jurídico sendo feito contra a vida de milhares e milhares de crianças. E é por isso que não podemos deixar dizer que acreditamos sim, que a lei deve ser sempre para defender a vida dos indefesos, mesmo daqueles que têm uma deficiência tão grave como essa.
Fonte: http://www.marciopacheco.com.br/
Meus parabéns Deputado.
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