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terça-feira, 10 de abril de 2012

URGENTE 2: CONGRESSO BRASILEIRO PREPARA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO E EUTANÁSIA


Quarta feira, 3 de abril de 2012 


A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA 
VIDA HUMANA: 


URGENTE 2: CONGRESSO BRASILEIRO 
PREPARA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO E 
EUTANÁSIA 


PREPARA-SE TAMBÉM A DESPENALIZAÇÃO DO 
TERRORISMO 


============================================ 


O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão 
para reformar o Código Penal brasileiro. Na comissão foram 
colocados juristas a favor da descriminalização do aborto e também da 
eutanásia. E o que deveria ser uma reforma do Código Penal para 
solucionar os problemas de segurança do povo brasileiro, está se 
tornando o mais puro ativismo em favor da implantação da Cultura da 
Morte. 


O NOVO ANTEPROJETO PROPÕE A 
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO, TORNANDO A SUA 
PRÁTICA INTEIRAMENTE LIVRE E A 
INTRODUÇÃO DA EUTANÁSIA NO BRASIL. 


Na mensagem anterior fiz uma descrição completa do que estava 
acontecendo até a primeira semana de março. A mensagem anterior pode 
ser baixada neste endereço: 


http://www.documentosepesquisas.com/crcp.pdf 


Agora, além do aborto e da eutanásia, a Comissão está também 
propondo A DESPENALIZAÇÃO DO TERRORISMO. 
Abordaremos este assunto, conforme poderá se r lido mais adiante, por 
estar interligado com o empenho de despenalização do aborto e da 
eutanásia. 


Antes de terem iniciado, em Brasília, no dia 8 e 9 de março de 
2012, a votação da redação final do Anteprojeto do Código 
Penal que será apresentada aos senadores no final de maio, a 
Comissão para a Reforma do Código Penal havia convocado, para o dia 24 
de fevereiro de 2012, a primeira audiência pública sobre o 
anteprojeto, promovida em São Paulo no Salão dos Passos Perdidos 
do Tribunal de Justiça no centro da cidade. Apesar da quase 
totalidade do povo brasileiro ser radicalmente contra a legalização do 
aborto, ninguém soube dar uma explicação de como o auditório foi 
totalmente ocupado por mais de quinhentos representantes de mais de uma 
centena de ONGs que trabalham pela promoção do aborto no país, 
transformando a audiência em uma clara manifestação de ativismo em favor da promoção da Cultura da Morte. A Comissão limitou o número de inscrições 
para exposição oral a uma centena de participantes, dos quais somente três se posicionaram a favor da vida, e mesmo estes somente foram ouvidos quase no final da audiência, quando a maioria dos presentes já se havia retirado. 
Durante a audiência chegaram a ser propostas a legalização do 
infanticídio e a penalização dos que manifestam posições 
contrárias ao aborto. 


Lorena Leandro, uma das três pessoas contrárias ao aborto que 
estava ali presente, escreveu em um depoimento foi publicado no blog do 
jornalista Reinaldo de Azevedo, da revista VEJA, que 


"o auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas 
pró-descriminalização do aborto, que inclusive cantavam ali uma 
modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores 
que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali 
se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão, 
pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não só 
falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como 
algumas chegaram a defender a não-penalização do infanticídio 
pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de ativistas do 
lobby pró-homossexualismo. 


Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação 
para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal, 
quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS, 
os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os 
outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou 
foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se 
mexeram para que tal audiência acontecesse. 


Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade 
feminina. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de 
gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as 
mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o 
aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio. 


Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse 
contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado, quando a 
indignação abortista foi geral. Fui a PRIMEIRA mulher, em 
horas de falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do 
grupo, que se levantou e, como uma torcida organizada de futebol, 
vociferou em minha direção. Incomoda-me parecer que as mulheres 
brasileiras são representadas por aquela falsa maioria que certamente 
será noticiada na imprensa como sendo a grande defensora dos direitos 
da mulher". 


http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/leitora-conta-a-sua-experiencia-na-audiencia-publica-que-debateu-o-aborto/ 


O Senador Pedro Taques, o idealizador da Comissão de Reforma do 
Código Penal, o qual, contrariamente ao que se sabia na última 
mensagem, foi também o parlamentar que indicou os principais 
integrantes da Comissão, publicou em seu site pessoal, diversamente 
do jornalista Reinaldo de Azevedo, o depoimento de um dos membros das 
ONGs que promovem o aborto no Brasil e que estavam presentes na 
audiências. Sob o título "CAROS AMIGOS: O 
DIREITO AO ABORTO DOMINA DISCUSSÕES EM 
AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SP", a página do senador, 
postada no dia 12 de março, se inicia com as palavras de Terezinha 
Vicente: 


"FOI A PRIMEIRA VEZ, EM MINHA JÁ LONGA 
MILITÂNCIA FEMINISTA, QUE VI UM DEBATE 
SÉRIO ACERCA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO 
EM ESPAÇO INSTITUCIONAL". 


O texto publicado pelo Senador Pedro Taques contém também 
subtítulos como estes: "DIREITO AO ABORTO É 
SAÚDE", "ENTRAR NO SÉCULO XXI", etc. 


http://www.pedrotaquesmt.com.br/noticias/caros-amigos-direito-ao-aborto-domina-discussoes-em-audiencia-publica-em-sp 


Na quinta feira dia 8 de março de 2012 a Comissão para a 
Reforma do Código Penal realizou uma audiência no Congresso 
Nacional na qual foram apresentados aos senadores os primeiros 
resultados do trabalho de redação do ante projeto do Código e, no 
dia 9 de março, os juristas que compõem a Comissão começaram a 
votar, no próprio Senado, a redação final do anteprojeto. 


A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA 
IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO 
APENAS NO BRASIL, MAS EM TODA A AMÉRICA 
LATINA. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso 
continente, será a base de UMA NOVA FORMA DE 
DITADURA, QUE NÃO USA A FORÇA PARA 
IMPOR-SE, MAS A IDEOLOGIA E O CONTROLE 
DA INFORMAÇÃO. 


Em seguida, conforme prometi na mensagem anterior, passo a expor o 
que aconteceu no dia 8 e 9 de março. Volto a pedir que estude, 
comente e divulgue esta mensagem para toda a sua lista de contatos e que 
envie uma mensagem aos Senadores da Comissão de Constituição, 
Justiça e Cidadania, responsáveis no momento pelos trabalhos da 
Comissão de Reforma do Código Penal, comentando sobre os 
lamentabilíssimos resultados do andamento dos trabalhos. 


Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O 
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte 
de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações 
internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo. 
Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível 
e, juntos, iremos fazer a diferença. 


ALBERTO R. S. MONTEIRO 


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Leia a seguir: 


1. O ANTEPROJETO DESPENALIZA 
COMPLETAMENTE O ABORTO, MAS OS SEUS 
INTEGRANTES O NEGAM. 


2. O ANTEPROJETO PROMOVE A EUTANÁSIA. 


3. O ANTEPROJETO PRETENDE DESPENALIZAR 
O TERRORISMO. 


4. COMO FOI VOTADA A DESPENALIZAÇÃO DO 
ABORTO. 


5. COMO E POR QUE FOI CONSTITUÍDA A 
COMISSÃO. 


6. O QUE FAZER.


7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS 
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, 
JUSTIÇA E CIDADANIA 


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1. O ANTEPROJETO DESPENALIZA 
COMPLETAMENTE O ABORTO, MAS OS SEUS 
INTEGRANTES O NEGAM. 


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Para a audiência pública do dia 24 de fevereiro, a Comissão 
havia publicado as novas propostas para o aborto e a eutanásia que 
podem ser lidas no seguinte documento: 


http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf 


O anteprojeto do novo código propunha, no dia 24 de fevereiro, a 
legalização do aborto utilizando-se do seguinte dispositivo: 


"NÃO SERÁ CRIMINALIZADO O ABORTO 
DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES DE 
GESTAÇÃO SEMPRE QUE UM MÉDICO 
CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA 
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A 
MATERNIDADE". 


É evidente que, sob a aparência de expressões propositalmente 
construídas para enganar, o que os juristas estão propondo não é a 
legalização do aborto em determinadas condições, MAS A 
COMPLETA LEGALIZAÇÃO DA PRÁTICA, pois o 
simples fato da mulher querer abortar já será motivo suficiente para 
constatar que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com 
a maternidade. OU SEJA, SERÁ POSSÍVEL ABORTAR 
SEMPRE QUE A MULHER QUISER PRATICAR O 
ABORTO. 


Trata-se da mesma técnica de enganar o público utilizada pelo 
governo do presidente Lula em 2005, quando apresentou um projeto 
ao Congresso que afirmava legalizar o aborto apenas durante os três 
primeiros meses de gravidez, mas que extinguia completamente todos os 
artigos do Código Penal que criminalizavam qualquer crime de aborto, 
tornando com isto a prática legal durante todos os nove meses da 
gravidez. O governo continuou insistindo, contra todas as evidências 
e durante anos, até o projeto ser finalmente rejeitado na Câmara dos 
Deputados por 33 votos contra zero, que a intenção era a de 
legalizar o aborto durante apenas os três primeiros meses da gravidez. 


Conforme na época comentou o Diário do Comércio, 


"O projeto derroga todos os artigos do Código Penal que classificam 
o aborto como crime. Cncelada a vigência desses artigos, nenhum 
aborto será crime, mesmo praticado depois de doze semanas de 
gravidez, mesmo praticado cinco minutos antes do parto, mesmo 
praticado em bebês completamente formados e sãos. A redação mesma 
da lei foi obviamente calculada para que o público e os próprios 
parlamentares, acreditando aprovar uma coisa, consentissem em outra 
completamente diversa. NÃO SE CONHECE EXEMPLO DE 
TAMANHA VIGARICE LEGISLATIVA EM TODA A 
HISTÓRIA DO DIREITO UNIVERSAL. TALVEZ 
AINDA MAIS DEPLORÁVEL QUE O FENÔMENO EM 
SI É A PLACIDEZ INDIFERENTE COM QUE OS 
"FORMADORES DE OPINIÃO" ASSISTEM A 
ESSA COMPLETA DEGRADAÇÃO DO SENTIDO 
MESMO DA ORDEM JURÍDICA". 


http://net.dcomercio.com.br/WebSearch/v.asp?TxtId=126012&SessionID=349378168&id=2&q=(Apoteose%20da%20Vigarice) 


A mesma coisa está fazendo agora a Comissão de Reforma do Código 
Penal com o povo brasileiro. O Relator do anteprojeto, o procurador 
regional da República em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos 
Gonçalves, tem mostrado, por suas atitudes comportar-se pelos modos 
próprios de um ativista da promoção do aborto, não pela 
imparcialidade que se espera de um jurista. Assim como fazia o governo 
Lula, que insistia que o PL 1135/91 legalizaria o aborto 
apenas durante os primeiros três meses da gravidez, quando na 
realidade o faria durante todos os nove meses, Luiz Carlos 
Gonçalves tem feito uma verdadeira campanha para iludir a opinião 
pública, insistindo que ninguém está propondo a legalização do 
aborto e que o anteprojeto na realidade é a favor da vida, reconhece e 
respeita o direito à vida do nascituro. Ele afirmou logo em seguida 
à audiência pública, à Folha de São Paulo, que 


"É PRECISO ENFATIZAR QUE A PROPOSTA NÃO 
ACABA COM O CRIME DE ABORTO, ELA APENAS 
AMPLIA AS SITUAÇÕES EM QUE NÃO HAVERÁ 
PENA". 


http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/27714-proposta-quer-liberar-aborto-a-mulher-sem-condicao-psicologica.shtml 


A proposta, segundo afirma o relator, não acaba com o crime, apenas 
deixa a questão a critério de quem irá praticá-lo. Luiz Carlos 
Gonçalves, como se não tivesse percebido o quanto nos está 
mostrando o baixíssimo conceito que nutre sobre as faculdades mentais 
do povo que o escuta, ao pretender convencê-lo com esta absurda 
argumentação, alguns dias depois, em uma entrevista concedida ao 
Globo News, na qual inúmeras vezes impediu de falar outro jurista 
porque apresentava uma posição diversa da sua, foi muito mais além, 
ao declarar, falando em nome de toda a Comissão: 


"O DIREITO À VIDA ESTÁ DEVIDAMENTE 
RECONHECIDO NESTE ANTE PROJETO. O 
ABORTO CONTINUA CRIME. O ABORTO 
PERMANECE CRIME EM TODAS AS SUAS 
FIGURAS. ESTAMOS EM TOTAL 
COMPATIBILIDADE COM A NOSSA 
CONSTITUIÇÃO QUE DEFENDE A VIDA. NÃO É 
VERDADE QUE O TEXTO DESCRIMINALIZA DE 
FORMA GERAL O ABORTO. 


EU SOU DECIDIDAMENTE PELO DIREITO À 
VIDA E A COMISSÃO É DECIDIDAMENTE PELO 
DIREITO À VIDA. MAS TENHO QUE 
RECONHECER A DIGNIDADE DA GESTANTE. A 
CONSTITUIÇÃO NÃO TRAZ NENHUM DIREITO 
ABSOLUTO. O ABORTO CONTINUA CRIME. 


NÃO ESTAMOS QUERENDO FAZER DO ABORTO 
UMA DECISÃO SUPERFICIAL. O ABORTO É UMA 
CONDUTA GRAVE. O ABORTO É O PIOR MÉTODO 
DE PLANEJAMENTO FAMILIAR QUE EXISTE, 
MAS É POSSÍVEL LEVAR EM CONTA O DIREITO 
DA MULHER À AUTODETERMINAÇÃO DO 
PRÓPRIO CORPO. 


A COMISSÃO CONSIDEROU TUDO ISTO E 
DECIDIU MANTER O ABORTO COMO CRIME, MAS 
DECIDIU TAMBÉM ABRIR ESPAÇO PARA AS 
SITUAÇÕES DOLOROSAS. 


EU SOU PELO DIREITO À VIDA, E A PROPOSTA 
QUE VEM DESTA COMISSÃO É PELO DIREITO À 
VIDA. E ESTA PROPOSTA É COMPATÍVEL COM 
A NOSSA CONSTITUIÇÃO E COM TODOS OS 
TRATADOS INTERNACIONAIS. NÓS 
RECEBEMOS PROPOSTAS DIZENDO QUE 
DESCRIMINALIZÁSSEMOS O ABORTO, MAS AS 
RECHAÇAMOS. A VIDA NÃO ESTÁ EM JOGO. EU 
SOU PELA VIDA, EU SOU PELO AMOR, EU SOU 
PELA FRATERNIDADE. 


O ABORTO É TERRÍVEL, MAS 
CRIMINALIZÁ-LO, COMO EM 1940, É 
TERRÍVEL AO QUADRADO. A PROPOSTA DA 
COMISSÃO É MANTÊ-LO CRIMINALIZADO, MAS 
EM 2012". 


[Assista à entrevista completa ao Globo News no endereço: 
http://g1.globo.com/globo-news/entre-aspas/videos/t/todos-os-videos/v/reforma-do-codigo-penal-pode-flexibilizar-a-lei-do-aborto/1855759/] 


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2. O ANTEPROJETO PROMOVE A EUTANÁSIA. 


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Em relação à eutanásia, o anteprojeto é muito mais ardiloso. 


Em sua redação vigente o Código Penal não prevê o crime de 
eutanásia. Atualmente matar um paciente em estado terminal é 
considerado crime de homicídio. 


O anteprojeto cria, pela primeira vez, no artigo 122 do novo 
código, o crime da eutanásia, que não existia no atual código, 
diminuindo a sua pena e tornando-o crime mais brando do que o 
homicídio. 


Mas, em seguida, o anteprojeto estabelece em seguida o caminho para 
obter a sua total despenalização e o seu reconhecimento como direito. 


O artigo 122 do anteprojeto afirma que passa a ser definido, como 
crime de eutanásia, 


"MATAR, POR PIEDADE OU COMPAIXÃO, 
PACIENTE EM ESTADO TERMINAL, IMPUTÁVEL 
E MAIOR, A SEU PEDIDO, PARA 
ABREVIAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO 
INSUPORTÁVEL EM RAZÃO DE DOENÇA 
GRAVE". 


Mas logo em seguida o anteprojeto afirma, no parágrafo primeiro do 
artigo 122, que 


"O JUIZ DEIXARÁ DE APLICAR A PENA 
AVALIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, 
BEM COMO A RELAÇÃO DE PARENTESCO OU 
ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO DO AGENTE 
COM A VÍTIMA". 


Ora, com esta disposição estará aberto o caminho para a obtenção 
de autorizações judiciais que venham a permitir, caso a caso, 
práticas de eutanásia, assim é feito hoje, com o patrocínio 
financeiro das fundações internacionais, para a obtenção da 
legalização do aborto em casos de anencefalia. Nos anos 90 a 
Fundação MacArthur concedeu um auxílio financeiro para alguns 
médicos de São Paulo para que iniciassem um movimento para convencer 
outros médicos a orientar as pacientes gestantes de bebês 
anencefálicos a buscarem uma autorização judicial para praticarem o 
aborto, apesar de que estas autorizações, mesmo quando concedidas 
por um juiz, fossem ilegais. Em seguida, quando o número destas 
autorizações já havia se tornado considerável, a Fundação 
MacArthur incluiu, no programa do seu Fund for Leadership 
Development (Fundo para o Desenvolvimento de Lideranças), a 
professora Débora Dinis, atualmente docente da Universidade de 
Brasília, que se veio a se tornar a principal arquiteta da ADPF 
54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o aborto no 
Brasil em casos de anencefalia. Este foi um dos muitos passos, 
dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a 
completa legalização do aborto no país. 


Segundo o relatório da Fundação MacArthur, 


"A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES 
AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA 
ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E 
ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL 
CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA 
DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE 
LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE 
O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM 
CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E 
DE DEBATES MIDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS 
O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54, 
QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL 
FEDERAL DE BRASÍLIA]". 


Esta citação está na página 39 do relatório que pode ser obtido 
no endereço abaixo onde é descrito todo o projeto de 36 milhões de 
dólares investidos no Brasil pela Fundação MacArthur para obter a 
legalização do aborto no país: 


[1990-2002 - LESSONS LEARNED - THE 
POPULATION AND REPRODUCTIVE HEALTH 
PROGRAM IN BRAZIL: 
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf


A idéia dos autores do anteprojeto do Código Penal é que, assim 
como é propositalmente feito hoje com os casos de aborto por 
anencefalia, a cada sentença ou autorização judicial de eutanásia, 
quer ela seja ou não noticiada pela imprensa, venha-se a abrir e 
acirrar a polêmica junto à população, além de criar-se uma 
jurisprudência sempre crescente, que poderá chegar aos milhares de 
casos. Juntando-se a isto o apoio financeiro e logístico das grandes 
fundações, a sociedade será progressivamente pressionada, até 
acabar por reconhecer a eutanásia, como um novo direito à morte com 
dignidade. O anteprojeto do Código Penal introduziu a figura do 
novo crime da eutanásia, que não existia antes no ordenamento 
jurídico brasileiro, apenas para que pudesse ser autorizado caso por 
caso e poder ser finalmente reconhecido como direito. Aparentando 
proibir a eutanásia e permitir algumas exceções humanitárias, o 
anteprojeto está na verdade introduzindo as condições jurídicas no 
Brasil para poder criar-se a polêmica e o ativismo político que irá 
terminar por legalizar a eutanásia no Brasil. 


A LEGALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA NÃO CONDUZ À 
MORTE DIGNA, MAS CRIA UM PROGRESSIVO 
DEVER SOCIAL DE MORRER PARA AS PESSOAS 
MAIS VULNERÁVEIS. 


Na Europa, que deixou-se iludir pelo falso direito ao aborto, 
trava-se agora uma batalha semelhante pelo direito à eutanásia. 


A prática da eutanásia cresce de ano para ano na Holanda e 
atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia sem 
pedido ou consentimento do paciente no país. Este número refere-se 
apenas às mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou 
autorizou a prática, mas em que o médico interpretou que assim o 
paciente teria decidido, caso ele pudesse. Durante o último ano, o 
número de casos de eutanásia na Holanda aumentou em 13%. Não 
obstante este aumento, a Holanda tem facilitado cada vez mais a 
prática da eutanásia em vez de tentar reduzí-la. Nos primeiros 
meses de 2012 acaba de ser lançado, na Holanda, um novo serviço 
de eutanásia, com sede na cidade de Haia, que oferece a domicílio 
tudo o que é necessário para morrer. Os furgões chegam, mediante 
solicitação, à própria casa do paciente para realizarem os 
procedimentos. Veja abaixo: 


[BBC: HOLANDA OFERECE EUTANÁSIA SOBRE 
RODAS: 
http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102


[O PLANO INCLINADO DA EUTANÁSIA NA 
HOLANDA: 
http://www.edmontonjournal.com/news/Euthanasia+slippery+slope/6220018/story.html


Na Suíça a situação é tão grave ou pior que na Holanda. 
Atualmente a Suíça tornou-se a sede de várias organizações de 
suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a Europa para 
morrerem no país. Entre os principais clientes destas organizações 
de suicídio assistido figuram principalmente alemães, ingleses e 
franceses, que pagam uma taxa de cinco mil euros para usufruírem de um 
fim de semana em um apartamento na Suíça onde lhes será oferecido 
todo o necessário para se matarem, ou sete mil euros se o serviço 
incluir os procedimentos funerários. Quando algum destes clientes é 
figura de projeção na sociedade, a notícia é utilizada para avivar 
a polêmica através da imprensa e passa a servir de matéria para 
promover o ativismo pela legalização da eutanásia. Entre as pessoas 
que usufruíram dos serviços de assistência ao suicídio na Suíça 
estão não apenas doentes terminais, mas também estrangeiros 
saudáveis que tinham perdido a motivação de viver e muitas pessoas 
que, levadas pela crescente propaganda da eutanásia, cada vez mais 
comum em toda a Europa, ao manifestarem-se os primeiros sintomas de 
alguma doença mais grave, sentem-se constrangidos pela possibilidade 
de vir a causar problemas para suas famílias e pela perspectiva de 
dilapidarem o patrimônio que haveria de ser herdado pelos filhos. 


[NÚMERO DE MORTES POR SUICÍDIO 
ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A 
CRESCER: 
http://alexschadenberg.blogspot.com/2012/02/swiss-assisted-suicide-deaths-continue.html


[BOOM DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS NA 
SUÍÇA: 
http://www.mercatornet.com/careful/view/10349


[NÚMERO DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS CRESCE 
DE 35% EM 2011 NA SUÍÇA: 
http://www.swissinfo.ch/eng/swiss_news/Assisted_suicide_numbers_up_in_2011.html?cid=32154940


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3. O ANTEPROJETO PRETENDE DESPENALIZAR 
O TERRORISMO. 


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Na audiência concedida aos senadores no dia 8 de março de 2012, 
o presidente da Comissão de Reforma do Código Penal surpreendeu os 
que acompanharam o evento ao afirmar que os juristas estavam estudando a 
possibilidade de DESPENALIZAR O TERRORISMO EM 
CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS. 


Assim manifestou-se o Ministro Gilson Dipp, praticamente ao 
inaugurar a audiência: 


"ESTAMOS DISCUTINDO SE O BRASIL DEVE OU 
NÃO TIPIFICAR [CRIMINALIZAR] O 
TERRORISMO. SABEMOS QUE TEMOS TRÊS 
GRANDES EVENTOS INTERNACIONAIS, 
EVENTOS QUE O BRASIL FÊZ TANTA FORÇA 
PARA TRAZER PARA SEU TERRITÓRIO: 
OLIMPÍADAS, COPA DO MUNDO E COPA DAS 
CONFEDERAÇÕES. SABEMOS QUE NESTES 
EVENTOS PELO MENOS TRÊS PAÍSES 
SOFRERAM A BARBÁRIE DO TERRORISMO: 
REINO UNIDO, ESPANHA E ESTADOS UNIDOS. 


NÓS, SE DESVENTURADAMENTE ACONTECER UM 
ATO QUE SE ASSEMELHE A UM ATO DE 
TERRORISMO, NÃO TEMOS SEQUER UM TIPO 
PENAL PARA APLICAR. 


SABEMOS PORÉM DA PREOCUPAÇÃO DO 
GOVERNO QUE, SE HOUVER A TIPIFICAÇÃO 
[CRIMINALIZAÇÃO] DO TERRORISMO, 
HAVERÁ A TENTATIVA DE CRIMINALIZAR OS 
MOVIMENTOS SOCIAIS COMO O MST 
[MOVIMENTO SEM TERRA] E OUTROS. 
ESTAMOS POR ISSO PENSANDO NA IDÉIA DE 
INTRODUZIR UMA EXCLUDENTE DE 
CRIMINALIDADE PARA QUANDO OS ATOS 
PRATICADOS POR ESTAS ORGANIZAÇÕES, QUE 
TEM FINS E OBJETIVOS SOCIAIS 
PERTINENTES, SE NÃO FOREM PRATICADOS 
COM EXCESSOS, FOREM COMPATÍVEIS COM 
SEUS OBJETIVOS SOCIAIS. ESTAS CONDUTAS 
DEVEM SER DESCRIMINALIZADAS, DEVEM SER 
UMA EXCLUDENTE DE CRIMINALIDADE. 


VEJAM QUE [O TRABALHO DESTA COMISSÃO] É 
UM TRABALHO INSANO. NÃO É APENAS UM 
TRABALHO JURÍDICO, É UM TRABALHO DE 
CUNHO SOCIAL E DE CUNHO, DE CERTA 
FORMA, POLÍTICO". 


[Ouça o aúdio desta afirmação do Ministro Gilson Dipp, 
presidente da Comissão da Reforma do Código Penal, neste 
endereço: 


http://www.documentosepesquisas.com/gilson-dipp-terrorismo.mp3


A Comissão votou a redação final da despenalização do terrorismo 
em determinados casos no dia 30 de março de 2012. A notícia 
foi divulgada pelo jornal do Senado: 


"A COMISSÃO DE JURISTAS QUE ESTUDA 
MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL APROVOU, NA 
MANHÃ DESTA SEXTA-FEIRA (30), A 
INCLUSÃO DO CRIME DE TERRORISMO NO 
TEXTO DA LEI. 


DE ACORDO COM A PROPOSTA, SERÁ 
CONSIDERADO TERRORISMO 'CAUSAR TERROR 
NA POPULAÇÃO' MEDIANTE CONDUTAS COMO 
SEQÜESTRAR OU MANTER ALGUÉM EM CÁRCERE 
PRIVADO; USAR, PORTAR OU TRAZER 
CONSIGO EXPLOSIVOS, GASES TÓXICOS, 
VENENOS, CONTEÚDOS BIOLÓGICOS OU 
OUTROS MEIOS CAPAZES DE CAUSAR DANOS; 
INCENDIAR, DEPREDAR, SAQUEAR, 
EXPLODIR OU INVADIR QUALQUER BEM 
PÚBLICO OU PRIVADO; E INTERFERIR, 
SABOTAR OU DANIFICAR SISTEMAS DE 
INFORMÁTICA E BANCOS DE DADOS. 


A PENA SUGERIDA PARA O CRIME É DE PRISÃO 
DE OITO A 15 ANOS. 


PARA PRESERVAR OS MOVIMENTOS SOCIAIS E 
REIVINDICATÓRIOS, A COMISSÃO AINDA 
CRIOU UMA EXCLUSÃO, DETERMINANDO QUE 
NÃO HAVERÁ CRIME DE TERRORISMO NO CASO 
DE CONDUTA DE PESSOAS MOVIDAS POR 
PROPÓSITOS SOCIAIS E 
REIVINDICATÓRIOS, 'DESDE QUE 
OBJETIVOS E MEIOS SEJAM COMPATÍVEIS E 
ADEQUADOS A SUA FINALIDADE'." 


http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/03/30/juristas-aprovam-criacao-decrime-de-terrorismo-no-codigo-penal 


Vários jornalistas tem denunciado, há quase uma década, que se o 
Brasil ainda não possui uma lei antiterrorismo, isto se deve ao 
MST que, com apoio do governo, impede que um projeto neste sentido 
seja apresentado. Então ouvimos do Ministro Dipp que a Comissão 
de Reforma do Código Penal entrou em entendimento com o governo e 
irá criminalizar o terrorismo, mas despenalizando-o em certos casos 
para que os movimentos sociais como o MST possam continuar com suas 
práticas e não serem enquadrados na lei. Obviamente isso 
permitirá, mais para o futuro, se houver interesse, - e por que 
não deixaria de haver? -, a criação de novos movimentos sociais 
que, financiados desde o exterior, como o são hoje as centenas de 
organizações que promovem a Cultura da Morte, possam facilmente 
usar a violência, dentro de certos limites, como nos diz o 
Ministro, para acelerar qualquer processo revolucionário no Brasil. 
E quem pode afirmar que não seja exatamente isso o que se pretende? 
Não há referências para poder responder a respeito, pois até o 
momento país algum, em toda a história, havia sequer cogitado uma 
idéia como esta. 


Veja o que escreve a respeito Reinaldo de Azevedo: 


"O BRASIL NÃO DISPÕE DE UMA LEI 
ESPECÍFICA QUE PUNA O CRIME DE 
TERRORISMO. 


ATÉ HOJE INEXISTE A CARACTERIZAÇÃO DO 
QUE É TERRORISMO NO BRASIL, E ESSA É UMA 
DAS QUESTÕES QUE INDISPÕEM O GOVERNO 
AMERICANO COM O BRASILEIRO. A POLÍTICA 
EXTERNA BRASILEIRA SE NEGA A 
RECONHECER O HEZBOLLAH, O HAMAS E AS 
FARC COMO MOVIMENTOS TERRORISTAS. 


MAS POR QUE O BRASIL NÃO VOTA UMA LEI 
DEFININDO O TERROR E ESTABELECENDO AS 
PENAS? O MOTIVO É QUE NO DIA EM QUE UMA 
LEI CRIAR PUNIÇÃO ESPECÍFICA, O 
PRIMEIRO GRUPO A SER ENQUADRADO É O 
MST. 


É ISTO MESMO QUE VOCÊS ENTENDERAM: NO 
DIA EM QUE O PAÍS TIVER UMA LEI QUE 
DEFINA E PUNA O TERRORISMO, CONFORME 
PEDE A CONSTITUIÇÃO, GRUPOS COMO O MST, 
A VIA CAMPESINA E O MOVIMENTO DOS 
ATINGIDOS POR BARRAGENS SERIAM 
FACILMENTE ENQUADRADOS CASO NÃO 
MUDASSEM SUAS PRÁTICAS. EM 2007, [POR 
EXEMPLO], ESSA ÚTIMA TURMA AMEAÇOU 
ABRIR AS COMPORTAS DE TUCURUÍ NO SEU 
PERMANENTE ESFORÇO DE NEGOCIAÇÃO". 


[Reinaldo de Azevedo: SEGUIMOS SEM UMA LEI 
ANTITERROR, E TUDO PORQUE A EXTREMA 
ESQUERDA SERIA PREJUDICADA: 


http://veja.abril.com.br/...do/geral/o-terrorismo-ja-esta-entre-nos-mas-seguimos-sem-uma-lei-antiterror-e-tudo-porque-a-extrema-esquerda-seria-prejudicada-coitadinha/


O WikiLeaks também divulgou documentos confidenciais do govero 
americano afirmando o mesmo que Reinaldo de Azevedo: 


"UM ANALISTA DE INTELIGÊNCIA 
ESTRATÉGICA DA ESCOLA SUPERIOR DE 
GUERRA E AUTOR DE NUMEROSOS ARTIGOS 
SOBRE CONTRA TERRORISMO, ANDRÉ LUIS 
WOLOSZYN, AFIRMOU A POLOFF QUE HAVIA 
POUQUÍSSIMAS CHANCES DE QUE ESTE 
GOVERNO, REPLETO DE MILITANTES 
ESQUERDISTAS QUE TINHAM SIDO ALVOS DE 
LEIS DA ERA DA DITADURA MILITAR CRIADAS 
PARA REPRIMIR A VIOLÊNCIA MOTIVADA 
POLITICAMENTE, PROMULGARIA UMA LEI QUE 
PODERIA ENQUADRAR ATOS DE GRUPOS COM OS 
QUAIS SIMPATIZA, COMO O MOVIMENTO SEM 
TERRA, POIS NÃO EXISTE MANEIRA DE 
REDIGIR UMA LEGISLAÇÃO ANTITERRORISMO 
QUE EXCLUA AS AÇÕES DO MST." 


A íntegra deste documentos foi publicada no original inglês pela 
Folha de São Paulo em novembro de 2010: 


http://www1.folha.uol.com.br/poder/837579-leia-integra-dos-arquivos-do-wikileaks-obtidos-pela-folha.shtml 


Em novembro de 2009 o jornalista Reinaldo Azevedo publicou quase 
um álbum fotográfico de uma invasão que o MST promoveu em duas 
fazendas no Pará. Não houve mortos, mas a depredação e 
destruição foram gerais. São exatamente estas ações do MST, 
"QUANDO PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES 
QUE TEM FINS E OBJETIVOS SOCIAIS, SE 
NÃO FOREM PRATICADOS COM EXCESSOS E 
FOREM COMPATÍVEIS COM SEUS OBJETIVOS 
SOCIAIS", que o ministro Dipp afirma que serão despenalizadas 
pelo novo Código Penal. 


Leia a introdução de Reinaldo de Azevedo e clique no link para ver 
a situação das fazendas após a invasão: 


"O MST INVADIU AS FAZENDAS MARIA BONITA 
E A RIO VERMELHO, LOCALIZADAS, 
RESPECTIVAMENTE, NOS MUNICÍPIOS DE 
SAPUCAIA E XINGUARA, NO SUL DO PARÁ. 
DESTA FEITA, SEGUNDO AS VÍTIMAS, A AÇÃO 
FOI PRATICADA POR HOMENS ENCAPUZADOS E 
ARMADOS. FIZERAM O DIABO: DERRUBARAM E 
QUEIMARAM CASAS COM OS TRATORES DAS 
PROPRIEDADES, PUSERAM FOGO NOS 
VEÍCULOS, ROUBARAM GADO, AMEAÇARAM DE 
ESPANCAMENTO MULHERES, CRIANÇAS E 
VELHOS, QUE TIVERAM DE FUGIR, E 
AGREDIRAM ALGUNS HOMENS. SEGUEM 
ALGUMAS FOTOS DO ESTADO EM QUE FICOU A 
FAZENDA MARIA BONITA". 


http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-mst-e-o-terrorismo-oficializado/ 


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4. COMO FOI VOTADA A DESPENALIZAÇÃO DO 
ABORTO 


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Falamos sobre a questão da despenalização do terrorismo porque este 
fato, em conjunto com outros sobre os quais falaremos a seguir, 
fornece uma grande luz sobre como a Comissão de Reforma do Código 
Penal foi formada e sobre como a questão do aborto e da eutanásia 
estão sendo ali tratadas. 


A Comissão reuniu-se na sexta feira dia 9 de março de 2012, 
às 10:00, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho do Anexo 
II do Senado, para iniciar a votação dos artigos do ante projeto. 


Três novas alterações haviam sido introduzidas na proposta de 
legalização do aborto: 


1. NÃO SERÃO SOMENTE OS MÉDICOS PODERÃO 
CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA 
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A 
MATERNIDADE PARA AUTORIZAR UM ABORTO. 
QUALQUER PSICÓLOGO TAMBÉM PODERÁ 
FAZÊ-LO. 


2. O ABORTO NÃO SERÁ PERMITIDO APENAS 
EM CASO DE ESTUPRO, MAS TODAS AS VEZES 
EM QUE A GRAVIDEZ RESULTAR DE VIOLAÇÃO 
À DIGNIDADE SEXUAL DA MULHER. 


3. O ABORTO SERÁ PERMITIDO NÃO APENAS 
QUANDO OFERECER RISCO À VIDA DA 
GESTANTE, MAS TAMBÉM QUANDO OFERECER 
RISCO À SUA SAÚDE. NÃO SE ESPECIFICA SE 
SE TRATA DE UM RISCO GRAVE OU DE 
QUALQUER RISCO, OU SE SE TRATA DA SAÚDE 
FÍSICA OU PSICOLÓGICA. 


Não especificar qual seja exatamente o risco à saúde que venha a 
permitir a prática do aborto é uma estratégia desenvolvida nos anos 
90 pela Fundação Ford e pela ONU para melhor promover 
internacionalmente a prática do aborto. 


Em 1990 a Fundação Ford, uma das principais organizações que 
financiam e coordenam a expansão da Cultura da Morte no mundo, para 
viabilizar a mais ampla disseminação do aborto e da nova estratégia 
de Direitos Sexuais e Reprodutivos por ela elaborada, determinou que 


"A SAÚDE E A DOENÇA DEVERIAM SER 
RECONCEITUALIZADAS NÃO APENAS COMO 
ESTADOS BIOLÓGICOS, MAS COMO PROCESSOS 
RELACIONADOS AO MODO COMO AS PESSOAS 
VIVEM. ESTA RECONCEITUALIZAÇÃO ESTÁ 
POR TRÁS DE TODAS AS DEMAIS ESTRATÉGIAS 
DESCRITAS NESTE PROGRAMA DE SAÚDE 
REPRODUTIVA PARA OS ANOS 90". 


[Ford Foundation: SAÚDE REPRODUTIVA: UMA 
ESTRATÉGIA PARA OS ANOS 90: 


http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf 


http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf


Quatro anos depois a ONU passou a seguir e a impor esta orientação 
aos seus estados membros. Os enormes recursos financeiros da 
Fundação Ford permitiram que novas organizações feministas 
tomassem o controle e definissem o rumo da Conferencia Populacional 
realizada no Cairo, em 1994, promovida pelo Fundo das Nações 
Unidas para Atividades Populacionais. O documento final da 
Conferência estabeleceu, em nome da ONU, conceitos inteiramente 
novos para o mundo, mas que haviam sido recentemente elaborados pelas 
grandes Fundações, habilmente introduzidos de modo a preparar, em 
um futuro próximo, o reconhecimento do aborto como direito humano. 
Entre estes novos conceitos estavam o de saúde reprodutiva, 
considerado como algo mais do que a simples ausência de doenças, e os 
direitos reprodutivos, que derivam do conceito de saúde reprodutiva, 
como um novo tipo de direito humano, que futuramente poderia incluir o 
direito ao aborto. Assim a Conferência do Cairo estabeleceu, no 
seu capítulo 7.2, que 


"A SAÚDE REPRODUTIVA É UM ESTADO GERAL 
DE BEM ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL, E 
NÃO UMA MERA AUSÊNCIA DE ENFERMIDADES 
OU DOENÇAS", 


http://www.un.org/popin/icpd/conference/offspa/sconf13.html 


de tal maneira que hoje basta aprovar um projeto de lei que estabeleça 
que o aborto será permitido quando a gestação coloque em risco a 
saúde da mulher, para que esta prática passe a ser interpretada pela 
jurisprudência como a total liberação do aborto, mesmo que a lei 
continue afirmando que a prática é reconhecida como um crime. 


No debate sobre o aborto concedido à Globo News uma semana antes da 
votação, um debate que mais parecia uma entrevista do que um debate, 
o relator Luiz Carlos Gonçalves afirmou que a Comissão de Reforma 
do Código Penal foi constituída como uma comissão pluralista. 


http://g1.globo.com/globo-news/entre-aspas/videos/t/todos-os-videos/v/reforma-do-codigo-penal-pode-flexibilizar-a-lei-do-aborto/1855759/ 


Não é, porém, o que se observou na votação da redação final do 
anteprojeto em relação ao aborto. 


Houve uma hora e meia de discussão sobre o crime de homicídio. 
Houve outra meia hora sobre os crimes contra a dignidade sexual e 
quando chegou-se à discussão sobre os crimes contra a honra, mais 
duas horas de discussão que somente se encerrou porque os juristas já 
estavam esfomeados. Em todos estes temas havia tanta discordância 
entre os presentes que somente pôde ser votada metade da pauta 
proposta, que inicialmente deveria ter incluído também os crimes de 
terrorismo. 


Mas, quando chegou o momento da votação do aborto, a unanimidade 
era esmagadora, tal como havia sido na audiência pública do dia 24 
de fevereiro em São Paulo. Mesmo com a introdução das três novas 
e supostamente polêmicas propostas, os que estavam presentes no 
auditório perceberam que a intenção da Comissão era votar o artigo 
do aborto sem qualquer discussão. A discussão houve, mas durou 
apenas cerca de cinco minutos, porque inesperadamente o jurista 
Marcelo de Azevedo resolveu apresentar algumas objeções, cujas 
exposições eram interrompidas a todo momento pelo relator Luiz 
Carlos Gonçalves. Os ouvintes ali presentes comentaram a 
fortíssima impressão que o comportamento do Relator teve sobre a 
audiência, pois aparentemente o Dr. Luiz Carlos não agiu deste 
modo em nenhum outro momento, sempre ouvindo com calma e respeito todas 
as objeções de seus colegas sobre qualquer outro tema, desde que não 
fosse o aborto. Quando o Dr. Marcelo Azevedo estava colocando suas 
objeções sobre o inciso 4, aquele que trata da possibilidade da 
gestante abortar sempre que 


A MULHER NÃO APRESENTAR CONDIÇÕES 
PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A 
MATERNIDADE, 


o relator, Dr. Luiz Carlos Gonçalves, como pode ser ouvido pela 
gravação abaixo disponível e que ficou ainda mais nítido aos que 
estavam presentes, iniciou a votação do artigo antes mesmo que o 
Dr. Marcelo tivesse terminado de expor suas objeções. O professor 
Marcelo Azevedo ainda não terminava de expor as objeções e o 
Relator já as punha em votação e anunciava o seu resultado: 


Dr. Marcelo: "SOU CONTRA O INCISO 4. O 
ESTADO NÃO PODE IGNORAR O PRINCÍPIO DA 
PROTEÇÃO DO NASCITURO. É ÓBVIO PELO 
INCISO 4 QUE, MUITO EMBORA ESTEJAMOS 
CONSTANDO O DISCURSO DE QUE NO BRASIL 
SE PUNIRÁ O ABORTO, A VERDADE É QUE AO 
ESTABELECERMOS ESTE INCISO 4, A REGRA 
NA REALIDADE SERÁ OUTRA. O ABORTO VAI 
SER PERMITIDO EM TODOS OS CASOS SALVO 
NO CASO... 


Dr. Luiz: "QUEM..." 


Dr. Marcelo: "...EM QUE O ABORTO FOR 
PRATICADO..." 


Dr. Luiz: "QUEM VOTA COM O PROFESSOR 
MARCELO AZEVEDO NESTE DESTAQUE?" 


Dr. Marcelo: "... CONTRA A VONTADE DA 
GESTANTE. O INCISO 4..." 


Dr. Luiz: "APROVADO O TEXTO DA REDAÇÃO!" 


Dr. Marcelo: "... LIBERA O ABORTO NO 
BRASIL". 


Dr. Luiz: "MAIS ALGUM DESTAQUE MARCELO?" 


Dr. Marcelo: "EM RELAÇÃO AO ABORTO?" 


Dr. Luiz: "AOS CRIMES CONTRA A VIDA". 


Dr. Marcelo: "NÃO". 


Dr. Luiz: "GENTE, ENTÃO ESTE É UM MOMENTO 
IMPORTANTE. DECLARO APROVADA POR ESTA 
COMISSÃO DE REFORMA O TEXTO PELA 
COMISSÃO. É UM MOMENTO HISTÓRICO. FICA 
O REGISTRO". 


http://www.documentosepesquisas.com/crcp-vota-aborto.mp3 


A legalização do aborto foi aprovada imediatamente, por 15 votos 
contra 1, sem discussão alguma, exceto as poucas intervenções do 
professor Marcelo Azevedo. Este afirmou diversas vezes, enquanto as 
apresentava, saber que o seu voto era um voto vencido. Um total 
contraste com todos os demais temas abordados pela Comissão, em que 
as discussões eram muito demoradas e divididas. Ouça o audio neste 
endereço: 


http://www.documentosepesquisas.com/crcp-vota-aborto.mp3 


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5. COMO E POR QUE FOI CONSTITUÍDA A 
COMISSÃO. 


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Conforme comentamos na mensagem anterior, segundo os dados do Data 
Folha de 2010, apenas 7% da população brasileira apóia a 
descriminalização do aborto no Brasil e mesmo este número está em 
diminuição constante pelo menos desde 1993. 


Em vista deste fato, cabe perguntar: 


(1) Qual a probabilidade de que, ao ser convocada uma audiência 
pública em São Paulo para discutir a Reforma do Código Penal, 
terem se apresentado 550 ativistas a favor do aborto, 
manifestando-se apenas 3 pessoas a favor da vida? 


(2) Qual a probabilidade no Brasil serem escolhidos, apenas pela 
sua competência, 17 juristas para redigir um ante projeto de 
Código Penal e estes, divergindo amplamente na maioria dos temas, 
serem unânimes na total legalização do aborto? 


A segunda pergunta foi feita a diversas pessoas do meio jurídico. A 
resposta foi que, se a escolha tivesse sido feita apenas por critérios 
de competência, a probabilidade seria praticamente nula. Os 
representantes do meio jurídico aos quais a pergunta foi feita 
ressaltaram que, à exceção do Dr. Gilson Dipp, por ser ministro 
do STJ, e do professor Luiz Flávio Gomes, por ser conhecido 
proprietário de um curso preparatório a concursos jurídicos, 
praticamente todos ou quase todos os nomes da Comissão eram 
desconhecidos por todos. Comentaram também que, dos grandes nomes e 
autores reconhecidos como tais na área do Direito Penal no Brasil, 
nenhum deles foi chamado para integrar a Comissão. 


Estas considerações, e mais a análise do perfil de vários dos 
componentes da Comissão, parece sugerir que a esta Comissão não 
foi convocada apenas para reformar o Código Penal, mas para 
reformá-lo segundo uma determinada linha pré-estabelecida. 


Vamos examinar alguns dados importantes sobre o perfil dos 
participantes. 


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A. PROFESSOR LUIZ FLÁVIO GOMES 


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O professor Luiz Flávio Gomes é conhecido promotor não só do 
aborto como também da eutanásia passiva e ativa, e também do 
suicídio assistido. 


A presença na Comissão do professor Luiz Flávio Gomes, 
proprietário do conhecido curso preparatório para o exame da OAB e 
concursos na área jurídica, deve-se ao próprio Senador Pedro 
Taques (PDT-MT), o parlamentar que propôs no Senado a 
reforma do Código Penal. Pelo menos durante os últimos cinco 
anos, até antes de ser eleito no final de 2010, o Senador Pedro 
Taques foi professor do Curso LFG (Luiz Flávio Gomes). 


A busca no Google "Pedro Taques Curso LFG" oferece quase 
20.000 retornos, inclusive centenas de aulas gravadas do Senador 
Pedro Taques no curso do professor Flávio Gomes. 


Depois que a mensagem anterior divulgou os vídeos contendo as aulas do 
senador Pedro Taques, mencionando o endereço eletronico de três 
deles disponíveis no You Tube, estes e todos os demais videos 
contendo as aulas do senador Pedro Taques no Curso LFG que estavam 
no You Tube foram repentinamente removidos, conforme consta em 
mensagem no endereço original, pelo próprio usuário. 


Confira alguns dos vídeos que foram removidos: 


AULA 31 DIREITO CONSTITUCIONAL - PEDRO 
TAQUES: 
http://www.youtube.com/watch?v=v5_953G-pNs 


AULA 34 DIREITO CONSTITUCIONAL - PEDRO 
TAQUES: 
http://www.youtube.com/watch?v=V5zU88WENU4 


AULA 49 DIREITO CONSTITUCIONAL - PEDRO 
TAQUES: 
http://www.youtube.com/watch?v=cUO32gfMU3Q 


Ainda, porém, restam no momento diversas outras aulas, não mais no 
You Tube, mas no próprio site do Curso LFG: 


DIREITO CONSTITUCIONAL: O CONCEITO DE 
TERRITÓRIO - PEDRO TAQUES, DATA DA AULA 
21/10/2009: 


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100519165526256&mode=print 


DIREITO CONSTITUCIONAL: FORMA 
REPUBLICANA E A CLÁUSULA PÉTREA - PEDRO 
TAQUES, DATA DA AULA 21/10/2009: 


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100225174012400&mode=print 


DIREITO CONSTITUCIONAL: NATUREZA 
JURÍDICA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS - 
PEDRO TAQUES, , DATA DA AULA 27/09/08: 


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081009143836730 


O Senador Pedro Taques indicou pessoalmente para a Comissão, 
além do professor Luiz Flávio Gomes, também o seu presidente, o 
Ministro Gilson Dipp, e o seu relator, o promotor Luiz Carlos 
Gonçalves. Esta informação pode ser encontrada nos sites indicados 
a seguir, fazendo com que o Senador Pedro Taques apareça, deste 
modo, como o principal responsável pelo formato da Comissão: 


http://consegilhota.wordpress.com/2011/08/15/senado-cria-comissao-para-estudar-reforma-do-codigo-penal/ 


http://charlesnisz.wordpress.com/2011/08/15/senado-cria-comissao-para-estudar-reforma-do-codigo-penal/ 


As posições do professor Luiz Flávio Gomes a respeito do aborto e 
da eutanásia encontram-se bastante difundidas na interet e amplamente 
citadas por diversos outros juristas. Dificilmente deriam 
desconhecidas do Senador Pedro Taques, que atuou durante vários 
anos como professor de Direito Constitucional no Curso LFG até 
praticamente a véspera de sua posse no Senado. 


Um artigo muito conhecido do professor Luis Flávio Gomes sobre a 
questão do aborto já se inicia, pelo próprio título, de modo 
bastante desconcertante. O autor deu-lhe o nome de "EM 
DEFESA DA VIDA, O ABORTO". 


Neste, e em outros trabalhos, o professor Luiz Flávio Gomes 
apresenta as linhas gerais que estão sendo exatamente seguidas pela 
Comissão ao tratar de tema dos crimes contra a vida. No "EM 
DEFESA DA VIDA, O ABORTO", o autor principia 
defendendo a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais 
que estão incorporados nas declarações de direitos humanos da 
Constituição brasileira, seria evidente que, segundo nosso 
ordenamento jurídico, 


"A VIDA DO NASCITURO TEM QUE SER 
RESPEITADA E, EM REGRA, É A QUE DEVE 
PREPONDERAR. MAS EXCEPCIONALMENTE A 
EQUAÇÃO SE INVERTE, PORQUE O DIREITO É 
RAZOABILIDADE, PRUDÊNCIA E 
EQUILÍBRIO". 


Deste modo, segundo o autor do "EM DEFESA DA VIDA, O 
ABORTO", será lícito, em virtude do direito internacional, 
provocar o aborto sempre que "A MORTE DO CONCEPTO 
NÃO FOR ARBITRÁRIA". Tal seria o caso que ocorre 
quando se dá o risco de vida da mãe ou quando se dá um caso de 
gravidez resultante de estupro. O professor parece transmitir a 
impressão de não ser a favor do aborto totalmente livre: 


"O DRAMÁTICO TEMA DO ABORTO ESTÁ AGORA 
NA PAUTA POLÍTICA. A POBREZA DO DEBATE 
POLÍTICO SÓ PERDE PARA A INDIGÊNCIA 
GENERALIZADA DO SEU POVO. A VIDA É UMA 
PREMISSA INDISCUTÍVEL. 


A CHAVE JURÍDICA DA QUESTÃO É A 
SEGUINTE: "NINGUÉM PODE DELA SER 
PRIVADO ARBITRARIAMENTE", CONFORME O 
ARTIGO 4 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE 
DIREITOS HUMANOS. 


ISSO SIGNIFICA QUE, NO BRASIL, COMO 
REGRA O ABORTO É PROIBIDO, MAS EM 
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PODE E DEVE SER 
PERMITIDO. 


O NASCITURO, ISTO É, O FETO, TEM QUE SER 
RESPEITADO. MAS A VIDA, OU A VIDA 
DIGNA, DA MULHER GRÁVIDA TAMBÉM. 


COMO SE VÊ, PARA RESPEITAR A VIDA, OU A 
VIDA DIGNA, É QUE NOSSO CÓDIGO PERMITE 
O ABORTO. 


NÃO EXISTE CRIME QUANDO O RESULTADO, A 
MORTE, NÃO É DESARRAZOADO, OU 
ARBITRÁRIO OU INJUSTO. NÃO SE TRATA DE 
TIRAR A VIDA DE PESSOAS INOCENTES E 
INDEFESAS, MAS SIM, DE RESPEITAR A VIDA 
DIGNA DE TODAS AS PESSOAS, 
INCLUINDO-SE A DA MULHER GRÁVIDA. 


POR FORÇA DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA 
DO DELITO QUE ADOTAMOS NÃO EXISTE CRIME 
QUANDO A MORTE NÃO FOI ARBITRÁRIA. 


O NASCITURO TEM SEUS DIREITOS, QUE 
DEVEM SER RESPEITADOS. A MULHER 
GRÁVIDA TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS. 
HAVENDO CONFRONTO, CABE À JUSTIÇA 
DECIDIR QUAL PREPONDERA. ENQUANTO NÃO 
REVELADOR DE UMA ARBITRARIEDADE, O 
ABORTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS 
OBJETIVOS DO DIREITO JUSTO E SENSATO. É 
DENTRO DESSA MARGEM QUE DEVEMOS 
ESTENDER A DISCUSSÃO PARA ADMITIR O 
ABORTO EM SITUAÇÕES DE GRAVE AFETAÇÃO 
DA SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DA MULHER". 


[EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO: 
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101011163659316


Mas em outra aula gravada no vídeo intitulado "ABORTO 
LIVRE E SOCIAL", o mesmo autor nos surpreende ao dizer 
esperar que um dia os legisladores brasileiros possam superar a barreira 
que a exigência da não arbitrariedade impõe sobre o aborto e, deste 
modo, possamos conquistar o aborto verdadeiramente livre: 


"ABORTO LIVRE SIGNIFICA A 
POSSIBILIDADE DA MULHER ABORTAR POR 
UMA DECISÃO ABSOLUTAMENTE UNILATERAL. 
ELA DELIBERA, VAI E FAZ O ABORTO. 


OS PAÍSES MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO 
ESTÃO PERMITINDO O ABORTO LIVRE: 
ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, FRANÇA, 
ALEMANHA, BÉLGICA, ESPANHA, CIDADE DO 
MÉXICO, ETC. NO ABORTO LIVRE NÃO HÁ 
[necessidade de invocar] NENHUM RISCO PARA A 
SAÚDE DA MULHER, NEM PARA A SUA VIDA, 
NEM PARA A SAÚDE DO FETO, [para justificar o 
aborto]. É A MULHER QUEM DECIDE SE VAI OU 
NÃO ABORTAR. 


A PERGUNTA NESTE CASO É, EXISTE AQUI 
UMA MORTE ARBITRÁRIA? 


NO CASO DO ABORTO LIVRE NÃO EXISTE 
NENHUMA JUSTIFICATIVA DE QUE O JUIZ 
POSSA SE VALER PARA AUTORIZAR O ABORTO. 


NÃO ACREDITO QUE O LEGISLADOR 
BRASILEIRO VÁ DISCIPLINAR TÃO CEDO 
ESTA MATÉRIA. 


NA LEI BRASILEIRA COMPETE SEMPRE AOS 
JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, MAS 
CONVENHAMOS QUE NO ABORTO LIVRE SERÁ 
DIFÍCIL PARA O JUIZ ENCONTRAR UMA 
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFIQUE 
O ABORTO. O TEMA FICA EM ABERTO. 


NÓS SABEMOS O QUANTO VÁRIAS 
ORGANIZAÇÕES DE MULHERES ESTÃO LUTANDO 
PELO ABORTO LIVRE NO BRASIL. TALVEZ UM 
DIA NÓS IREMOS CHEGAR LÁ. 


PORÉM, POR ENQUANTO, A LEGISLAÇÃO 
BRASILEIRA PERMITE ALGUNS PASSOS QUE 
PODEM SER DADOS EM NOSSO PAIS. É 
POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO POR 
ANENCEFALIA, É POSSÍVEL DAR O PASSO DO 
ABORTO EM RAZÃO DA SAÚDE DA MÃE. PENSO 
QUE ESTES PASSOS SÃO POSSÍVEIS". 


[LUIZ FLÁVIO GOMES: ABORTO LIVRE E 
SOCIAL: 
http://www.youtube.com/watch?v=lIzx8_HPIHA


Em relação à eutanásia, Luiz Flávio Gomes nos apresenta a 
Holanda como modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração 
pelo sistema democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda 
e, ao afirmar que no Brasil não existam nenhuma das disposições 
hoje vigentes nesta nação européia, ele parece lamentar que assim o 
seja. O autor sustenta claramente que no Brasil deveria existir não 
apenas a EUTANÁSIA PASSIVA, MAS TAMBÉM A 
EUTANÁSIA ATIVA E O SUICÍDIO 
ASSISTIDO. São os pacientes terminais, afirma o professor, 


"OS QUE DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E 
LOCAL DA SUA MORTE". 


Em uma linguagem que muito se aproxima do modo como hoje é defendido o 
direito ao aborto, o autor afirma ainda que os pobres, que 


"HOJE MUITAS VEZES SÃO VÍTIMAS DE 
MORTES ARBITRÁRIAS", 


devem passar a gozar dos 


"MESMOS DIREITOS DOS RICOS, QUE JÁ 
DESFRUTAM, AINDA QUE NA 
CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA MORTE 
DIGNA". 


O anteprojeto de Código Penal brasileiro, do qual o professor Luis 
Flávio Gomes está ajudando a elaborar a parte especial, ao propor a 
criação das condições para que, através da própria justiça, 
possa iniciar-se em nosso país o ativismo a favor da eutanásia, nada 
mais é do que a expressão do pensamento do autor quando afirma, no 
texto acima mencionado sobre o aborto livre, que ele 


"NÃO ACREDITA QUE OS LEGISLADORES 
BRASILEIROS IRÃO DISCIPLINAR TÃO CEDO 
ESTAS MATÉRIAS. NO BRASIL, AO 
CONTRÁRIO, COMPETE SEMPRE AOS JUÍZES 
AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, APESAR DE QUE 
EM ALGUNS CASOS SEJA DIFÍCIL PARA OS 
JUIZES ENCONTRAREM AS FUNDAMENTAÇÕES 
CONCRETAS" . 


[Luiz Flávio Gomes: EUTANÁSIA - O DONO DA SUA 
VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?: 


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575 


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005031418093057 


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050404174417216


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B. LUIZA NAGIB ELUF 


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A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde que seja a favor da total 
descriminalização do aborto. Em entrevista dada à revista 
VEJA, a promotora declara: 


"SOU FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO DO 
ABORTO. É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, 
DE SAÚDE DA MULHER. É UM CRIME QUE NÃO 
PRECISARIA ESTAR NO CÓDIGO PENAL". 


http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos-veja-entrevista/luiza-nagib-eluf-procuradora-de-justica-sou-favoravel-a-descriminalizacao-do-aborto/ 


Em outra entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo, 
Luiza Eluf declara o mesmo: 


"ONTEM NÓS FIZEMOS EM BRASÍLIA A 
PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO 
ENCARREGADA DA REFORMA. FIZEMOS UMA 
DIVISÃO EM TRÊS SUBCOMISSÕES, COM 
CINCO MEMBROS CADA. A PRIMEIRA VAI 
ANALISAR A PARTE GERAL DO CÓDIGO 
PENAL,QUE SE REFERE A NORMAS APLICADAS 
A TODOS OS CRIMES; A SEGUNDA DELAS VAI 
FICAR COM A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO, 
QUE SE REFERE AOS TIPOS PENAIS, OU 
SEJA, AS CONDUTAS QUE CONFIGURAM CRIME 
COMO ROUBO, FURTO, HOMICÍDIO, 
ESTELIONATO. A TERCEIRA, QUE VAI 
CUIDAR DAS LEIS EXTRAVAGANTES, AQUELAS 
QUE ESTÃO FORA DO CÓDIGO, MAS QUE TÊM 
NATUREZA CRIMINAL. 


EU FIQUEI COM A DA PARTE ESPECIAL. 
AQUELA QUE ESPECIFICA QUAIS CONDUTAS 
SÃO CRIMINOSAS. FIQUEI COM UMA PARTE DO 
TRABALHO QUE, REALMENTE, PODE GERAR 
POLÊMICA. E O ABORTO ESTÁ ENTRE ESSES 
TEMAS QUE VAMOS ANALISAR. 


A QUESTÃO DA LIBERDADE DE DECISÃO SOBRE 
O PRÓPRIO CORPO É IMPORTANTE PARA AS 
MULHERES. É UM PROBLEMA DE SAÚDE 
PÚBLICA NO BRASIL. ACREDITO QUE SERIA 
RECOMENDÁVEL QUE NÓS TIRÁSSEMOS O 
ABORTO DO CÓDIGO PENAL. 


EU ACREDITO QUE ESSE TEMA VEM SENDO 
TRATADO NO BRASIL COM UM CERTO 
IRRACIONALISMO. AS PESSOAS ESTÃO 
IDEOLOGIZANDO A PRÁTICA DO ABORTO. NÃO 
DEVE SER ASSIM. NA VERDADE, TEMOS QUE 
PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A POPULAÇÃO 
CARENTE. MINHA AVALIAÇÃO INICIAL É DE 
QUE O MOMENTO AINDA NÃO É PROPÍCIO À 
DISCUSSÃO DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO. 
EU VEJO MUITAS PAIXÕES. A POPULAÇÃO 
AINDA NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE 
ESCLARECIDA SOBRE O QUE SE PRETENDE COM 
UMA MEDIDA DESSAS. O QUE QUEREMOS É 
TRATAR COM MAIS ATENÇÃO A POPULAÇÃO 
FEMININA". 


http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,crimes-na-internet-devem-ser-regulados-pelo-codigo-penal-defende-jurista,788637,0.htm 


================================ 


C. JULIANA BELLOQUE 


================================ 


Integra também a Subcomissão da Reforma da Parte Especial do 
Código Penal, aquela que irá definir quais são os crimes a serem 
punidos, a procuradora Juliana Belloque, que é membro ativo do 
CLADEM, Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa 
dos Direitos da Mulher (Cladem), uma das principais organizações 
que promovem o aborto em toda a América Latina. 


http://www.defensoria.ba.gov.br/portal/index.php?site=2&modulo=eva_conteudo&co_cod=1851 


http://www.apesp.org.br/publicacoes/j_procurador/procurador_16/capa.htm 


Participa também do CLADEM a professora Silvia Pimentel, 
outra conhecida ativista da legalização do aborto. A professora 
Silvia Pimentel é atualmente presidente do CEDAW, o Comitê da 
ONU para Eliminação da Descriminação contra as Mulheres, que 
no início deste ano pressionou em Genebra, a ministra Eleonora 
Menicucci, para que o governo brasileiro se empenhe na promoção da 
legalização do aborto no país. 


http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/02/maria-luiza-viotti-e-silvia-pimentel-assumem-postos-da-onu 


Em 2005 Juliana Belloque, em parceria com a professora Silvia 
Pimentel, escreveu para a revista do IPAS o artigo "A 
INSUSTENTÁVEL EXIGÊNCIA DE BOLETIM DE 
OCORRÊNCIA NOS CASOS DE ABORTO LEGAL". 


http://www.aads.org.br/revista/maio05.html#quatro 


O IPAS é uma organização internacional sediada na Carolina do 
Norte, que treina mil médicos por ano nas escolas de medicina e nas 
principais maternidades brasileiras em procedimentos de esvaziamento de 
útero, distribuindo aparelhos para a prática do aborto em todo o 
mundo e sendo reconhecidamente uma das principais organizações 
internacionais que promovem não apenas o aborto legal como o 
clandestino. 


Na mesma revista em que Juliana Belloque assinava seu trabalho com 
Silvia Pimentel, o IPAS anunciava para o mês de junho, no 
Brasil, quatro cursos sobre práticas de esvaziamento de útero para 
médicos: 


(1) no Hospital de Clínicas do Paraná, em Curitiba, nos dias 
3 e 4 de junho de 2005, 


(2) no Flat Transamérica, em São Paulo, nos dias 11 de 
junho de 2005, 


(3) na Maternidade Carmela Dutra, no Rio de Janeiro, nos dias 
17 e 18 de Junho, e 


(4) na Maternidade Oswaldo Nazare, no Rio de Janeiro, nos dias 
24 e 25 de Junho. 


http://www.aads.org.br/revista/maio05.html#seis 


Os cursos tinham o título genérico de Aspiração Manual Intra 
Uterina. Trata-se de uma técnica, originalmente desenvolvida pela 
USAID (United States Agency for International Development), 
nos anos 70, para permitir a expansão da prática do aborto nos 
países em que não havia fornecimento regular de energia elétrica, 
não importando se fosse procedimento legal ou não. Hoje esta mesma 
técnica é utilizada para o esvaziamento do útero tanto para abortos 
em casos de estupro como para abortos em geral. 


================================ 


D. TÉCIO LINS E SILVA 


================================ 


O quarto dos cinco membros da Subcomissão para a Reforma da Parte 
Especial do Código Penal é o advogado Técio Lins e Silva. 
Durante a ditadura ele foi advogado da cúpula da organização 
VAL-Palmares, à qual pertenceu a jovem estudante Dilma 
Rousseff, atualmente presidente da República do Brasil. Na época 
a Val-Palmares foi uma organização que assaltou supermercados, 
carros transportadores de valores, casas particulares, seqüestrou um 
avião Caravelle da Cruzeiro do Sul, desviando-o para Cuba, e 
praticou assassinatos como o do marinheiro inglês David A. 
Cutheberg e do delegado Octavio Gonçalves Moreira Júnior. Estes 
dados encontram-se no site. 


http://www.averdadesufocada.com/index.php?option=com_content&task=view&id=4501&Itemid=90 


Deve-se ressaltar que o fato de ter defendido a organização 
VAL-Palmares durante a ditadura não desmerece o advogado Técio 
Lins e Silva. Independente do que realmente tenha sido ou do que 
tenha feito a organização VAL-Palmares, todos tem direito a ser 
defendidos por bons e renomados advogados. 


Esta, porém, e outras informações, podem ajudar a explicar em bas 
de que critérios os membros da Comissão da Reforma do Código 
Penal foram escolhidos. 


================================ 


E. MARCELO LEONARDO E GAMIL FOPPEL 


================================ 


O Dr. Marcelo Leonardo, membro da Comissão de Reforma do 
Código Penal, é o advogado de Marcos Valério, o homem acusado 
de ter sido o operador do Mensalão. 


http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/16505/41372.shtml.shtml 


O advogado Gamil Föppel, também membro da Comissão, é 
apresentado no site abaixo como correspondente na Bahia do Dr. 
Marcelo Leonardo, para acompanhamento do processo de Marcos 
Valério no caso do Mensalão. 


http://atarde.uol.com.br/politica/noticia.jsf?id=5792178 


O fato de ser o advogado do acusado de operar o Mensalão não 
desmerece o Dr. Marcelo Leonardo nem tampouco o Dr. Gamil 
Foppel. Marcos Valério poderá ser inocente e, mesmo que não o 
fosse, terá direito à defesa de um excelente advogado. Mas o 
comportamento dos membros da Comissão, somado a todas estas 
informações, em seu conjunto, levantam sérias dúvidas se a 
Comissão foi realmente escolhida para representar o povo brasileiro e 
construir um Código Penal pluralista, representando eqüitativamente 
o pensamento de toda a nossa sociedade, se seus membros foram 
escolhidos, em primeiro lugar, entre os principais dos maiores 
expoentes do Direito Penal no Brasil, ou se, ao contrário, seus 
membros não foram deliberadamente escolhidos para o cumprimento de uma 
determinada agenda. 


================================ 


F. EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA CACHO 


================================ 


O Dr. Emanuel Messias Cacho, em 2004, causou sensação na 
imprensa brasileira ao ter se tornado a primeira autoridade da história 
do Brasil que permitiu uma visita íntima em penitenciária a um casal 
homossexual. 


"A AUTORIZAÇÃO FOI DADA PELO 
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DE 
SERGIPE, EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA 
CACHO. O EX-DETENTO JEFERSON VIEIRA, 
DE 23 ANOS, E O PRESIDIÁRIO ROBSON 
ROBERTO SILVA SANTOS, 28, CONHECIDO 
POR ROBERTA SHIRLEY CHAYENNE SE 
ENCONTRARAM ONTEM NA ENFERMARIA DO 
COMPLEXO PENITENCIÁRIO DR. CARVALHO 
NETO. A VISITA DUROU SETE HORAS". 


http://www.aids.gov.br/noticia/casal-gay-tem-direito-visita 


Não constitui crime, pela lei brasileira, autorizar a visitas 
íntimas nas penitenciárias. Mas a notícia mostra que o Dr. 
Emanuel Cacho possui um histórico de uma pessoa facilmente 
identificável como alguém disposto a quebrar o padrões de conduta 
moral normalmente aceitos pela sociedade, que é justamente parece ser 
o que era esperado da Comissão quando observamos as audiências 
públicas por ela promovidas, como a realizada no dia 24 de fevereiro 
de 2012 em São Paulo, quando examinamos as declarações e o 
comportamento do relator da Comissão nas questões dos crimes contra a 
vida, e quando examinamos o empenho, totalmente contrário ao povo 
brasileiro, em despenalizar o terrorismo se praticado por 
organizações sociais, em liberalizar completamente a prática do 
aborto, em instituir as condições jurídicas para desencadear o 
ativismo pela eutanásia. 


A quem esta Comissão está prestando serviço? O que faz com que 
seus membros não se envergonhem de promover tão aberta e 
descaradamente aquilo que todos, praticamente todos os brasileiros em 
uníssono, reprovam tão claramente? 


============================================ 


6. O QUE FAZER 


============================================ 


É evidente, por tudo o que foi apresentado, que a Comissão para a 
Reforma do Código Penal não foi convocada simplesmente para 
escrever um anteprojeto de Código Penal. 


Esta Comissão foi deliberadamente estabelecida para escrever UM 
TIPO MUITO ESPECIAL DE CÓDIGO PENAL, sob 
a proteção do manto sagrado da aparência das instituições 
democráticas. 


Um dos refrões que mais tem sido ouvidos pelos que estão acompanhando 
as atividades da Comissão de Reforma do Código Penal consiste em 
que este Código data de 1940, quando a ciência estava muito 
atrasada e que, por isso mesmo, o aborto deve agora ser 
despenalizado. 


A verdade a este respeito é que em 1940 não havia 
ultrassonografia, e poucas pessoas poderiam ter uma idéia clara de 
quanto o nascituro já estava perfeitamente formado nas primeiras 
semanas de gestação. De lá para cá a ciência evoluíu 
muitíssimo, e é exatamente por isso que as pessoas, a cada ano, em 
todo lugar, se tornam cada vez mais contrárias ao aborto. Não é 
apenas a reprovação ao aborto que diminui no Brasil todos os anos, 
diminui também de ano para ano a reprovação à legalização do 
aborto e também a própria prática do aborto. Praticam-se, segundo 
os melhores dados, 100 mil abortos no Brasil a cada ano, e este 
número tem diminuído, nos últimos quatro anos, a uma taxa de 12% 
ao ano. Foi por causa do grande atraso da ciência existente em 
1940 que o legislador penal decidiu não punir o aborto quando 
praticado em casos de estupro. Ele não tinha condições de fazer uma 
idéia exata de quanto o nascituro já era, nestas circunstâncias, um 
ser humano completamente desenvolvido. 


Hoje, graças aos novos aparelhos de ultra sonografia tridimensional e 
colorida, será uma questão de pouquíssimo tempo para que todos se 
dêem conta que não há nenhuma diferença entre a personalidade humana 
de um nascituro de dois meses e um ser humano já nascido. A lógica 
que se segue é muito simples: nenhum ser humano pode pagar com a vida 
por um crime que não cometeu. 


Se o Código Penal deve ser atualizado para acompanhar o 
desenvolvimento da ciência, então deveremos pedir aos senadores a 
extinção da exclusão de punibilidade para os abortos em casos de 
estupro. O Estado deverá amparar a mulher que sofreu estupro, mas 
não poderá jamais negar o direito à vida a um ser inocente, que não 
deverá ser obrigado a pagar com a vida por um crime cometido pelo pai. 


O Tratado Interamericano de Direitos Humanos, reconhecido pela 
Constituição brasileira em seu Artigo 5 parágrafo 2, já afirma 
que a personalidade jurídica se inicia no momento da concepção, e 
não estabelece quaisquer diferenças entre a personalidade jurídica do 
nascituro e dos já nascidos. Não existem duas personalidades 
juridicas distintas. Trata-se de uma única personalidade jurídica, 
a qual se inicia no momento da concepção. Esta é a lei adotada no 
Brasil e em praticamente toda a América Latina: Costa Rica, 
Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela, Grenada, 
Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana, Panamá, 
Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina, Uruguai, 
Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago e Dominica. 


É necessário, diante de todas estas novas informações sobre o 
trabalho da Comissão de Reforma do Código Penal, que voltemos a 
escrever aos senadores integrantes da Comissão de Constituição, 
Justiça e Cidadania, que integra os parlamentares responsáveis pela 
convocação e acompanhamento da Comissão de Reforma do Código 
Penal, enviando mails e principalmente faxes, e que também se lhes 
telefone, de viva voz, para expor-lhes a verdadeira dimensão do que 
está acontecendo no Brasil, fazendo-os tomar conhecimento do quanto 
todos estão acompanhando o desenrolar dos fatos em todos os detalhes e 
com a mais viva preocupação. 


Tome o telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa 
nação, em nome de uma falsos ideais, siga os caminhos da Cultura da 
Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para o mundo. 


Acima de tudo, porém, não deixe de estudar e de informar-se. 
Informar-se é uma obrigação para os governantes e, em uma 
democracia, o povo participa do processo governamental. Podemos 
começar lendo com atenção esta mensagem. Não se queixe do 
tamanho. Baixe os arquivos listados, estude-os e compartilhe seu 
conteúdo com os amigos mais próximos. É nossa obrigação, pela 
participação que temos no governo desta nação. 


EM SEGUIDA ENCONTRA-SE A LISTA DE 
MAILS, FAXES E TELEFONES DOS SENADORES 
DA COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. 


NÃO MANDE APENAS UM MAIL, QUE PODE SER 
FACILMENTE APAGADO. 


ENVIE UM FAX E, MELHOR AINDA, LIGUE 
PARA OS GABINETES DOS SENADORES E 
EXPLIQUE-LHES O QUE PENSA A RESPEITO. 


Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos 
e o resultado das próximas audiências. 


ALBERTO R. S. MONTEIRO 


============================================ 


6. MAILS DOS SENADORES DA COMISSÃO DE 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA 


============================================ 


eunicio.oliveira@senador.gov.br; 
gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br; 
pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br; 
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br; 
inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br; 
romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br; 
renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br; 
francisco.dornelles@senador.gov.br; 
sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br; 
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br; 
alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br; 
armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br; 
magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br; 


====================================================== 


7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS 
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, 
JUSTIÇA E CIDADANIA 


====================================================== 


PRESIDENTE: SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA 
PMDB-CEARÁ 


TELEFONES: (61) 3303-6245 


FAX: (61) 3303-6253 


eunicio.oliveira@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


VICE-PRESIDENTE: SENADOR JOSÉ 
PIMENTEL PT-CEARÁ 


TELEFONES: (61) 3303-6390/6391 


FAX: 3303-6394 


gab.josepimentel@senado.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


MARTA SUPLICY PT-SÃO PAULO 


TELEFONES: (61) 3303-6510 


FAX: (61) 3303-6515 


martasuplicy@senadora.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


PEDRO TAQUES PDT- MATO GROSSO 


TELEFONES: (61) 3303-6550 E 3303-6551 


FAX: (61) 3303-6554 


pedrotaques@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


JORGE VIANA PT-ACRE 


TELEFONES: (61) 3303-6366 E 3303-6367 


FAX: (61) 3303-6374 


jorgeviana.acre@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


ANTONIO CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE 


TELEFONES: (61) 3303-2201 A 2206 


FAX: (61) 3303-1786 


antoniocarlosvaladares@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


INÁCIO ARRUDA PC DO B-CEARÁ 


TELEFONES: (61) 3303-5791/5793 


FAX: (61) 3303-5798 


inacioarruda@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


PEDRO SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL 


TELEFONES: (61) 3303-3232 


FAX: (61) 3303-1304 


simon@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


ROMERO JUCÁ PMDB-RORAIMA 


TELEFONES: (61) 3303-2111 A 2117 


FAX: (61) 3303-1653 


romero.juca@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


VITAL DO RÊGO PMDB-PARAÍBA 


TELEFONES: (61) 3303-6747 


FAX: (61) 3303-6753 


vital.rego@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


RENAN CALHEIROS PMDB-ALAGOAS 


TELEFONES: (61) 3303-2261/2263 


FAX: (61) 3303-1695 


renan.calheiros@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


LUIZ HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA 


TELEFONES: (61) 3303-6446/6447 


FAX: (61) 3303-6454 


luizhenrique@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


FRANCISCO DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO 


TELEFONES: (61)-3303-4229 


FAX: (61) 3303-2896 


francisco.dornelles@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


SÉRGIO PETECÃO PSD-ACRE 


TELEFONES: (61) 3303-6706 A 6713 


FAX: (61) 3303.6714 


sergiopetecao@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


AÉCIO NEVES PSDB-MINAS GERAIS 


TELEFONES: (61) 3303-6049/6050 


FAX: (61) 3303-6051 


aecio.neves@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO 


TELEFONES: (61) 3303-6063/6064 


FAX: (61) 3303-6071 


aloysionunes.ferreira@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


ALVARO DIAS PSDB-PARANÁ 


TELEFONES: (61) 3303-4059/4060 


FAX: (61) 3303-2941 


alvarodias@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


DEMÓSTENES TORRES DEM-GOIÁS 


TELEFONES: (61) 3303-2091 a 2099 


FAX: (61) 3303-2964 


demostenes.torres@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


ARMANDO MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO 


TELEFONES: (61) 3303 6124 E 3303 6125 


FAX: (61) 3303 6132 


armando.monteiro@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


GIM ARGELLO PTB-DISTRITO FEDERAL 


TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547 


FAX: (61) 3303-1650 


gim.argello@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


MAGNO MALTA PR-ESPÍRITO SANTO 


TELEFONES: (61) 3303-4161/5867 


FAX: (61) 3303-1656 


magnomalta@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


RANDOLFE RODRIGUES PSOL-AMAPÁ 


TELEFONES: (61) 3303-6568 


FAX: (61) 3303-6574 


randolfe.rodrigues@senador.gov.br 

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