Olá meus caros, eis ai abaixo as primeiras letras de nossa Constituição Brasileira. Parece que nossos Guardiões a odeiam e a massacram diante de nossos olhos. Separei alguns pontos para lembrá-los que o ParTido Políticos deles (não deveriam ter partido) é o primeiro a desobecer nossas leis. Vejam alguns pontos:
Fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Já não existe mais Deus na Constituição, fora substituído por entidades que desejam a morte da moral.
Art. 1º
I - a soberania;
Qual soberania? Fundação Ford dentre outras estão manipulando todo o sistema político, todo o governo, todo o legislativo...
III - a dignidade da pessoa humana;
Dignidade, somente existente no dicionário. Neste Comunismo instalado, não se obtém dignidade alguma.
V - o pluralismo político.
O PT se tornou poderoso demais e não se abre espaço a diálogo com outros partidos, que por assim ser, não tem sentido criar partidos que sejam contrários ao extremo poder deste.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Já não existe mais Povo. Não existe poder representativo. Nossos Deputados e Senadores não falam mais por nós.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Mensalão é a independência dos Poderes. O Partido dos Trabalhadores tem poder em todas esferas.
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
'Bem de todos' desde que este bem seja alinhado aos interesses socialistas das Farcs.
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Recentemente foi votado uma descriminalização do terrorismo pelo STF. Tipo assim: o MST pode fazer o que quiser e tu não pode falar nada. Bomba pra todo lado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Não Senhor. A partir do Trono Petista, todos são dementes perante a lei. Todos devem adorar a deusa dilma. Ninguém mais tem direito a vida, esta estará submetida a deusa que usará seus ministros para votarem pela morte de quem ela desejar.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Novamente não! Homens e Mulheres são raças ultrapassadas perante o homossexualismo. Não pense em olhar para um homossexual, obterás ganhos de correntes na cadeia.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Dependendo do PL 122, não haverá 'livre exercício' coisíssima nenhuma. Os Pastores poderão falar o que quiserem, desde que falem o que a deusa (dilma) mandar.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Meu caro, com MST na sua cola, com o indigenismo, quilombolismo, comunismo, gaysismo, lei da palmada etc. você acha que terá casa? Esqueça! Sua casa é seu pesadelo. Sua casa é da deusa dilma.
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dos Princípios Fundamentais
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Fonte: www.planalto.gov.br
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