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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Constituição brasileira protege a vida! PT, STF e Governo destroem.


Olá meus caros, eis ai abaixo as primeiras letras de nossa Constituição Brasileira. Parece que nossos Guardiões a odeiam e a massacram diante de nossos olhos. Separei alguns pontos para lembrá-los que o ParTido Políticos deles (não deveriam ter partido) é o primeiro a desobecer nossas leis. Vejam alguns pontos:


Fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Já não existe mais Deus na Constituição, fora substituído por entidades que desejam a morte da moral.


Art. 1º 
I - a soberania;
Qual soberania? Fundação Ford dentre outras estão manipulando todo o sistema político, todo o governo, todo o legislativo...


III - a dignidade da pessoa humana;
Dignidade, somente existente no dicionário. Neste Comunismo instalado, não se obtém dignidade alguma.


V - o pluralismo político.
O PT se tornou poderoso demais e não se abre espaço a diálogo com outros partidos, que por assim ser, não tem sentido criar partidos que sejam contrários ao extremo poder deste.


Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Já não existe mais Povo. Não existe poder representativo. Nossos Deputados e Senadores não falam mais por nós.


Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Mensalão é a independência dos Poderes. O Partido dos Trabalhadores tem poder em todas esferas.


IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
'Bem de todos' desde que este bem seja alinhado aos interesses socialistas das Farcs.


VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Recentemente foi votado uma descriminalização do terrorismo pelo STF. Tipo assim: o MST pode fazer o que quiser e tu não pode falar nada. Bomba pra todo lado.


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Não Senhor. A partir do Trono Petista, todos são dementes perante a lei. Todos devem adorar a deusa dilma. Ninguém mais tem direito a vida, esta estará submetida a deusa que usará seus ministros para votarem pela morte de quem ela desejar.


I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Novamente não! Homens e Mulheres são raças ultrapassadas perante o homossexualismo. Não pense em olhar para um homossexual, obterás ganhos de correntes na cadeia.


VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Dependendo do PL 122, não haverá 'livre exercício' coisíssima nenhuma. Os Pastores poderão falar o que quiserem, desde que falem o que a deusa (dilma) mandar.


XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Meu caro, com MST na sua cola, com o indigenismo, quilombolismo, comunismo, gaysismo, lei da palmada etc. você acha que terá casa? Esqueça! Sua casa é seu pesadelo. Sua casa é da deusa dilma.







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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
Emendas ConstitucionaisEmendas Constitucionais de Revisão
PREÂMBULO
        Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;



Fonte: www.planalto.gov.br

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