PENITENCIARIA APOSTÓLICA
Prot. N. 695/10/1
Beatíssimo Pai:
José Alberto Moura, C.S.S., Arcebispo Metropolitano de Montes Claros, com a mais elevada e espiritual veneração, que de fato é também manifestação dos sentimentos do Clero e dos fieis cristãos confiados a seu cuidado pastoral, faz chegar ao conhecimento de Vossa Santidade, com humildade e a maior alegria, que o Papa São Pio X por Bula Apostólica datada de 10 de dezembro de 1910, desmembrou a parte ao Norte da Diocese de Diamantina e criou outra diocese, distinta dela, denominada Diocese de Montes Claros; e, ainda, que o Servo de Deus, o Papa João Paulo II, no dia 25 de abril de 2001, retirou do direito metropolitano da Arquidiocese de Diamantina esta Diocese de Montes Claros e a elevou à dignidade de Sé Metropolitana, determinando com suas sufragâneas as sedes episcopais de Paracatu, Januária e Janaúba.
Ora, relembrando os imensos benefícios espirituais que o Jubileu do Ano 2000 trouxe para o Brasil, cheio de firme esperança e aproveitando a ocasião do referido dia Centenário a ser comemorado, o Exmo. Orador intenciona fazer realizar determinadas funções sagradas e celebrações da Palavra de Deus na Antiga Catedral, a Matriz de Nossa Senhora a São José, desde o dia 1º de novembro até o dia 10 de dezembro de 2010, de tal modo que sejam oferecidas aos fieis com a maior frequência oportunidades de receber os sacramentos com adequada preparação e lhes sejam inspiradas obras concretas de fraterna caridade sobrenatural. E, assim, quer em cada um dos fieis, quer nos vários agrupamentos da Comunidade Arquidiocesana, pela ação da graça de Deus, se robusteça e se prolongue maravilhosamente a renovação espiritual desencadeada pelo Grande Jubileu.
Para se atingir este objetivo ardentemente desejado, muito contribuirá o dom da Indulgência que, desde agora, se solicita com confiança, como testemunho e prova da paterna benevolência da Vossa Santidade e como incentivo para que se solidifique em toda a Arquidiocese o vínculo hierárquico e filial com Vossa mesma Santidade e para com o próprio Bispo responsável das funções sagradas. E Deus, etc.
DIA 10 DE JUNHO DE 2010
As pessoas idosas, doentes e todas as que, por causa grave, não podem sair de casa, poderão igualmente lucrar a Indulgência Plenária, desde que, detestando cada pecado e propondo-se a cumprir, logo que puder, as três condições de costume, se unam espiritualmente às celebrações do jubileu, oferecendo por Maria ao Deus Misericordioso suas preces e sofrimentos.
No entanto, para que se torne mais fácil, em virtude da caridade pastoral, o acesso do perdão divino a ser alcançado pelo poder das chaves dado à Igreja, esta Penitenciaria suplica com todo o empenho que Sacerdotes revestidos das necessárias faculdades para atender confissões se apresentem com coração disposto e generoso à Celebração da Penitência na Igreja Catedral Jubilar.
O presente terá valor durante o Jubileu de Montes Claros. Não obstante quaisquer razões em contrário.
+ Fortunado Baldelli
Arcebispo Titular de Mevânia, Penitenciário Mor
+ João Francisco Girotti, O.F.M.Conv.
Bispo Titular de Metz, Gerente
Bispo Titular de Metz, Gerente
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