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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Supremismo do STF pode causar impeachment


Enquanto vamos vivendo indignados pelo supremismo do STF sem nada fazermos, eles vão atando nossos braços e mentes. Este velho-novo discurso que a Igreja deve falar apenas aos fieis está causando feridas. Temos que dar a devida resposta a estes lobos sanguinários. Enquanto ficarmos calados, eles vão impregnando a nação de uma religiosidade atéia e danosa.

Nós vivemos uma Fé transformadora. Através da fé, nós temos melhores condutas e melhores formas de tratar nossos semelhantes. Nosso convívio, seja em casa, trabalho, comunidade e sociedade sempre vai bem pelas luzes da fé. Isto é fato em nossas vidas e não são alguns meros e injustos protocolos que vão desembasar uma vida milenar.

Não há leis ou costumes tão ricos como aqueles proferidos pelo Senhor. A Comunidade de Fé é uma comunidade desenvolvida, justa e pacífica. Não falta coisa alguma a ela; nela todos são de bem e quem foge do comum é ajudado ao retorno. Todos são um.



Parece que isto é utopia para os supremistas, e será se não fizermos nada. Pesquisei e descobri que não são intocáveis assim, podem sofrer impeachment. Através de ação feita pelo Senado Federal, um processo de impeachment pode ser aberto. Não podemos ferir o STF diretamente, mas podemos pressionar o Senado para que façam isto em nosso nome, o verdadeiro Governo. Se crescermos isto, eles receberão as devidas sinalizações e poderão ponderar as suas hegemonias e unanimidades.

"Em relação aos integrantes da Corte Suprema prescreve o art. 39, V:


Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:


V. Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.


Caracterizada a conduta tipificada na lei, permite-se que qualquer cidadão denuncie o Ministro da Corte Suprema, por crime de responsabilidade, perante o Senado Federal (art. 41), órgão incumbido de seu julgamento (art. 52, II da CF).


O processo de impeachment, neste caso, tem início diretamente no Senado Federal, ao contrário do que ocorre no caso de denúncia contra o Presidente da República, cuja denúncia é formulada perante a Câmara Federal (art. 14 e ss.)." Kiyoshi Harada

Leia o artigo seguinte:
http://direito.memes.com.br/jportal/portal.jsf?post=1324

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