quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Pio XII Excomungou Aqueles que Aderirem ao Comunismo
“Esta Suprema Sagrada Congregação foi interrogada:
“1. se é lícito se inscrever no partido comunista ou apoiá-lo;
“2. se é lícito imprimir, divulgar o ler livros, revistas, jornais ou panfletos que apóiam a doutrina ou a obra do comunismo, ou escrever neles;
“3. se pode se admitir aos Sacramentos os cristãos que consciente e livremente praticaram atos descritos nos números 1 e 2 acima;
“4. se os cristãos que professam a doutrina comunista materialista e anticristã, e sobre tudo aqueles que a defendem e propagam, incorrem ipso facto na excomunhão reservada à Sé Apostólica, enquanto apóstatas da fé católica.
“Os Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres encarregados da tutela da fé e da moral, tendo ouvido o voto dos Consultores, na reunião plenária de 28 de junho de 1949 responderam decretando:
“1. negativo: de fato o comunismo é materialista e anticristão; os chefes comunistas, embora por vezes sustentem verbalmente não serem contrários à Religião, de fato seja na doutrina seja nas ações se mostram hostis a Deus, à verdadeira Religião e à Igreja de Cristo;
“2. negativo: é proibido pelo próprio Direito (o documento refere-se ao cânon 1399[4] do Código di Direito Canônico então vigente); “3. negativo, respeitando os princípios normais de negar os Sacramentos a aqueles que não estão bem dispostos para recebê-los;
“4. afirmativo.
“No dia 30 do mesmo mês e ano o Papa Pio XII, na audiência habitual ao Assessor do Santo Oficio, aprovou a decisão dos Padres e ordenou promulgá-la no jornal oficial dos Acta Apostolicae Sedis.”
João XXIII: em 25 de março de 1959, ratificou o documento acima malgrado os câmbios operados na conduta do comunismo.
Fonte: Lepanto
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