quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Pedido de vista suspende julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio.
Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.
Na tarde desta quinta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.
Fonte: Notícias STF
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