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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Xuxa tenta esconder sua pedofilia e perde na Justiça


'Em 2010, a apresentadora ajuizou ação inibitória contra o Google para que a empresa “não mais apresentasse qualquer resultado para uma ‘pesquisa Google’ quando utilizada a expressão ‘Xuxa pedófila’ ou, ainda, qualquer outra que associasse seu nome a uma prática criminosa”.'

Sobre o Filme que contém cenas de pedofilia
"Hugo, um homem de meia idade, guarda na memória a infância realmente singular. Em 1937, ainda um garoto, sai de Santa Catarina com a avó e desembarca em São Paulo, onde é deixado em frente a um palacete, na verdade um bordel de luxo. Ali mora e trabalha Anna, sua mãe, uma prostituta e amante do Dr. Osmar Passos, um poderoso político paulista. O garoto irá conviver daí em diante nesse ambiente com outras garotas de programa como Tamara. Ela seduz Hugo - e inicia o adolescente nos prazeres do sexo. 

Amor Estranho Amor causou certa polêmica devido à participação de Xuxa no elenco. Em entrevista, Xuxa explica que tinha entre 17 e 19 anos quando o filme foi feito.2 Em outra entrevista Xuxa comenta que o filme foi feito em 1979.3 Sua personagem tem relações sexuais com um adolescente de 12 anos, interpretado pelo ator Marcelo Ribeiro. Como no contrato não havia liberação da imagem para vídeo, Xuxa, através de liminar judicial, mandou recolher todas as fitas originais de locadoras e lojas do país. Porém, muitas cópias piratas continuaram circulando, fazendo do filme uma verdadeira lenda entre pessoas que não conheciam a obra."

Ação na Justiça (STF)
Ministro julga inviável reclamação de Xuxa sobre buscas no Google

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Reclamação (RCL) 15955, ajuizada pela apresentadora Maria da Graça Xuxa Meneghel, com a pretensão de restabelecer decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que restringiu a exibição de suas imagens nas pesquisas do Google. O ministro afastou a alegação dos advogados da artista de que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou a liminar que impunha a restrição teria violado a Súmula Vinculante 10 do STF.
Segundo os advogados, a 3ª Turma do STJ, ao dar provimento a recurso da Google Brasil Internet Ltda., teria afastado dispositivo de lei federal sem a instauração de incidente de inconstitucionalidade exigido pela reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição da República, contrariando, assim, a Súmula Vinculante 10.



O ministro Celso de Mello, porém, destacou que o acórdão do STJ “não declarou a inconstitucionalidade das normas legais nele examinadas nem afastou, mesmo implicitamente, sua incidência”. Para o relator, está claro que não houve ofensa ao artigo 97 da Constituição, pois o julgamento pela Turma do STJ “resolveu o litígio em face do ordenamento infraconstitucional” – Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. Assim, o ministro não verificou, na decisão, “a existência de qualquer juízo, ostensivo ou disfarçado, de inconstitucionalidade das normas legais”, considerando a reclamação “inacolhível”.

O caso
Em 2010, a apresentadora ajuizou ação inibitória contra o Google para que a empresa “não mais apresentasse qualquer resultado para uma ‘pesquisa Google’ quando utilizada a expressão ‘Xuxa pedófila’ ou, ainda, qualquer outra que associasse seu nome a uma prática criminosa”. O juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ), concedeu a antecipação de tutela requerida. O TJ-RJ reformou parcialmente a liminar, restringindo-a apenas a algumas imagens apresentadas nos autos (“a que seria trucada, e outra que revela seminudez”, segundo o acórdão).

Ao julgar recurso especial do Google, o STJ cassou a decisão que antecipou os efeitos da tutela. Segundo o acórdão, “os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico”.

Ainda segundo o STJ, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”. Uma vez que é possível identificar, pela URL da página que o veicula, o autor do ato ilícito e pedir a exclusão da página, a vítima desse conteúdo “não tem motivo para demandar contra aquele que apenas facilita o acesso a esse ato que, até então, se encontra publicamente disponível na rede para divulgação”.

Fonte: Notícias STF, WikiPédia

Imágens de Xuxa Pedófila


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