terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Um Fiel Católico pode falar do Padre?
O Código de Direito Canônico consagra, no cânon 212 § 3, o pleno direito de todo fiel à respeitosa exposição de sua opinião: “Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam têm o direito e mesmo, por vezes, o dever de manifestar aos sagrados Pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja, e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos Pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas”.
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